TJMS - 0801384-85.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS) Processo 0801384-85.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberson da Silva Rosário - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Intime-se o município por meio do SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801384-85.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberson da Silva Rosário - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
26/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801384-85.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberson da Silva Rosário - Réu: Município de Jateí - 1.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Cite-se o Município de Jateí, via Procuradoria Municipal, pelo SAJ, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para impugnação em 15 (quinze) dias. Às providências. -
19/07/2024 23:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 05:45
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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17/07/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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