TJMS - 0801147-51.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:42
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 08:42
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz S.
Daufenbach (OAB 66208/PR) Processo 0801147-51.2024.8.12.0010 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Bodoquena Engenharia Comercio Ltda - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
21/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 00:21
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz S.
Daufenbach (OAB 66208/PR) Processo 0801147-51.2024.8.12.0010 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Bodoquena Engenharia Comercio Ltda - Posto isso, com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, concedendo a segurança, de forma a tornar definitiva a liminar concedida às p. 114/119, a fim de garantir o direito da Impetrante de não recolher o ISSQN ao município de Vicentina/MS decorrente da realização das obras de saneamento e esgotamento descritas no item 1.1 do Contrato de Prestação de Serviços nº 102/2024.
Nos termos do art. 292, § 3º, de ofício, corrijo o valor da causa para R$ 213.380,90 (duzentos e treze mil, trezentos e oitenta reais e noventa centavos).
Providencie-se a retificação perante o cadastro no SAJ.
A parte impetrada deve restituir as custas antecipadas pelo impetrante-vencedor no início da demanda, conforme determina o art. 24, § 1º, da Lei n. 3.779/2009.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
Publique-se a presente sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, no órgão oficial (DJ), ficando a parte impetrante intimada por este ato.
Dê-se ciência ao MPE.
Intime-se a autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada, através da Procuradoria do Município de Vicentina, via SAJ.
Não havendo interposição de recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (art. 14, § 2º), em razão da remessa de ofício prevista no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Às providências. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:02
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/02/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 11:42
Concedida a Segurança
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02/12/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 11:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/09/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 08:19
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 01:35
Decorrido prazo de parte
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23/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luiz S.
Daufenbach (OAB 66208/PR) Processo 0801147-51.2024.8.12.0010 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Bodoquena Engenharia Comercio Ltda - Imptdo: Secretário (a) Municipal de Finanças do Município de Vicentina MS - Posto isso, concedo a medida liminar pleiteada, para o fim de garantir o direito da Impetrante de não recolher o ISSQN ao município de Vicentina/MS decorrente da realização das obras de saneamento e esgotamento descritas no item 1.1 do Contrato de Prestação de Serviços nº 102/2024.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe a segunda via, com as cópias dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência ao Município de Vicentina/MS, por meio de sua procuradoria jurídica, via SAJ ou malote digital, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/2009), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se ciência ao Ministério Público Estadual, por meio de vista dos autos, pelo SAJ, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para sentença.
RECOLHER UMA DILIGÊNCIA MAIS A QUILOMETRAGEM IDA E VOLTA AO MUNICÍPIO DE VICENTINA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.
PRAZO: 15 DIAS. -
19/07/2024 23:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:33
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 06:54
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 06:54
Realizado cálculo de custas
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26/06/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 17:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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20/06/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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