TJMS - 0801881-25.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2025 18:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 18:47
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 13:36
Processo Reativado
-
15/07/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS), Letícia Queiroz Corrêa de Albuquerque Perina (OAB 8523B/MS) Processo 0801881-25.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Nunes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 a ser corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 STJ) e somado a juros de mora desde o evento danoso, este, por não ter um termo mais certo, fica definido como sendo o dia 11/05/2023, data do relatório feito pela diretora Sônia (fls. 28/29), ambos pelo índice da taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por terem ambas as partes sucumbido, condeno-as ao pagamento de honorários advocatícios, estes, em favor da autora, fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, e, em favor da ré, em 10% sobre o valor da pretensão julgada improcedente, com base no §2º do mesmo artigo.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento integral das custas judiciais, ante a isenção legal que goza a ré.
Ficam suspensas a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à autora, diante do benefício da justiça gratuita. -
16/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 11:58
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:15
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS), Letícia Queiroz Corrêa de Albuquerque Perina (OAB 8523B/MS) Processo 0801881-25.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Nunes - Réu: Município de Chapadão do Sul - Intimação da parte autora para que informe o nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho e, ainda, número de telefone das testemunhas arroladas as fls. 168. -
27/09/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS) Processo 0801881-25.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Nunes - Réu: Município de Chapadão do Sul - defiro a produção de prova testemunha requerida. 5.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2024, às 14h30min.
Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul.
Fica proibida a oitiva de testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet. 5.2 Fixo o prazo comum de 5 (cinco dias) úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão. 5.3 As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil). 5.4 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. -
17/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:26
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 11:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/09/2023 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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