TJMS - 0800918-94.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Andreotti (OAB 285301/SP), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219/MS) Processo 0800918-94.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Ricardo Andreotti, Ricardo Andreotti - Réu: Edilson Queiroz Celestrino - Intimação as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC); do contrário, conclusos para sentença (art. 355 do CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Andreotti (OAB 285301/SP), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0800918-94.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Ricardo Andreotti, Ricardo Andreotti - Réu: Edilson Queiroz Celestrino - Vistos etc.
Não há intempestividade, pois considerando os feriados (14/11, 15/11 e 20/11/24), a contagem do prazo em dias úteis revela data final em 05/12/24.
Intime-se o embargante para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC); do contrário, conclusos para sentença (art. 355 do CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Andreotti (OAB 285301/SP), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0800918-94.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Ricardo Andreotti, Ricardo Andreotti - Réu: Edilson Queiroz Celestrino - Ao exequente para que manifeste sobre os embargos à monitória -
10/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Andreotti (OAB 285301/SP) Processo 0800918-94.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Ricardo Andreotti, Ricardo Andreotti - Vistos etc. 01.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar, porquanto ausentes os pressupostos ensejadores (art. 300 do CPC), notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Com efeito, inexiste demonstração de que o requerido esteja dissipando seu patrimônio ou praticando condutas aptas a frustrar eventual direito, em caso de procedência da demanda, ao passo que o próprio requerente afirmou que o requerido "(...) é pessoa de grande poder aquisitivo na região, possuindo fazendas, casas, carros, caminhões (...)" (f. 03), o que afasta a necessidade da medida cautelar pretendida. 02.
Expeça-se mandado para que o requerido, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada na inicial, devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre valor atribuído à causa (art. 701 CPC), ou então, no mesmo prazo e nestes mesmos autos, ofereça embargos (art. 702 CPC).
Deverá constar no mandado que, em caso de pagamento da quantia devida no prazo mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 03.
Faça-se constar também no mandado que se o requerido não efetuar o pagamento ou oferecer embargos no prazo mencionado, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo seguirá na forma dos art. 513 e seguintes do CPC (fase de cumprimento de sentença). 04.
Efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e façam-se os autos conclusos para despacho. 05.
Noutro giro, oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de iniciais) para o juízo de admissibilidade. 06.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem apresentação de embargos, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
19/07/2024 23:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:23
Tutela Provisória
-
17/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 05:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 05:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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