TJMS - 0835718-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0835718-75.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - intimação............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Honda S/A. e Wytaker Willian Pereira de Sandre e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
16/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 10:34
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:08
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 12:08
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 12:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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