TJMS - 0800906-20.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 09:13
Emissão da Relação
-
08/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:54
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800906-20.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, defiro o requerimento retro (consulta no sistema SNIPER). 02.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. 03.
Decorrido o prazo acima, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de um ano, a teor do § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo. 05. Às providências. -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 14:59
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:47
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:57
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800906-20.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar acerca das pesquisas realizadas, indicando bens à penhora/arresto passíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). -
16/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 16:48
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 09:27
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:03
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800906-20.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar acerca das pesquisas realizadas, indicando bens à penhora passíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). -
06/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:33
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:31
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 12:58
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800906-20.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Restando negativa a diligência do item 04 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo – que deverá ser desbloqueado –, e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe. -
01/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 13:27
Prazo em Curso
-
01/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:38
Emissão da Relação
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:17
Prazo em Curso
-
30/07/2024 15:04
Prazo em Curso
-
29/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:55
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800906-20.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 03.
Decorido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens pasíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, II). -
19/07/2024 23:09
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 13:34
Emissão da Relação
-
12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
20/06/2024 16:40
Prazo em Curso
-
20/06/2024 14:48
Juntada de NULL
-
20/06/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 15:20
Prazo em Curso
-
04/06/2024 10:48
Prazo em Curso
-
23/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 18:55
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2024 15:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/04/2024 16:42
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 17:42
Emissão da Relação
-
05/04/2024 19:01
Juntada de NULL
-
08/03/2024 18:33
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/01/2024 14:30
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 14:05
Emissão da Relação
-
13/11/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 18:25
Prazo em Curso
-
23/10/2023 17:21
Prazo em Curso
-
19/10/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2023 13:49
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 10:57
Evolução da Classe Processual
-
15/09/2023 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 17:34
Recebida petição inicial
-
14/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:34
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 17:59
Emissão da Relação
-
07/08/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:36
Registro de Sentença
-
07/08/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2023.
-
28/06/2023 13:02
Prazo em Curso
-
23/06/2023 13:04
Juntada de NULL
-
23/06/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 10:34
Prazo em Curso
-
02/06/2023 17:08
Prazo em Curso
-
02/06/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2023 13:25
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 17:21
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2023 21:01
Prazo em Curso
-
24/04/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 14:59
Emissão da Relação
-
19/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/04/2023 21:57
Prazo em Curso
-
18/04/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 13:17
Emissão da Relação
-
17/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 17:48
Prazo em Curso
-
20/03/2023 14:53
Prazo em Curso
-
20/03/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2023 14:27
Emissão da Relação
-
17/03/2023 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 17:31
Recebida petição inicial
-
16/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:03
Informação do Sistema
-
14/03/2023 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/03/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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