TJMS - 0821198-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:36
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:44
Emissão da Relação
-
16/06/2025 12:59
Prazo em Curso
-
16/06/2025 09:11
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 09:10
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 07:05
Prazo em Curso
-
10/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB 26348/MS) Processo 0821198-47.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rivelino Jose da Silva - 1.
F. 221-225 e 223-224: Ante ao noticiado falecimento dos confrontantes Belmira Pereira da Silva e João Bezerra Pereira, deve a parte autora juntar aos autos a certidão de óbito de tais pessoas.
Quanto a sucessão processual, é imperativa a habilitação e citação de todos os herdeiros da falecida, que devem ser adequadamente identificados pela autora, mediante documento que identifique quais são os herdeiros, no caso de não haver inventário em andamento.
Na hipótese de haver inventário em andamento, pode ocorrer a citação apenas do inventariante, devendo nesse caso ser juntado o termo de inventariante pertinente.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão de óbito dos referidos confrontantes e viabilize a sucessão processual, seja por meio dos herdeiros, seja por meio do inventariante, com a juntada do competente termo de inventariante. 2.
Indefiro a citação por edital do confrontante Antonio Barbosa Nicola, visto que não esgotadas as diligências para sua citação pessoal, conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC.
Ao cartório que realize a pesquisa de endereços para tentativa de citação pessoal de Antonio Barbosa Nicola, nos sistemas auxiliares da Justiça (INFOJUD, BACENJUD, SIEEL e SAJ), devendo a serventia acostar os respectivos extratos, promovendo a sua citação, acaso encontrados novos endereços.
Não localizado novo endereço do aludido requerido ou confrontante ou resultando infrutíferas as novas tentativas de citação pessoal, fica deferida, desde já, sua citação por edital, com prazo de trinta dias. -
09/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:26
Prazo em Curso
-
06/06/2025 08:24
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:31
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB 26348/MS) Processo 0821198-47.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rivelino Jose da Silva - Vistos, etc.
F. 217: Defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme solicitado, para a regularização dos litisconsortes necessários.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
16/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 16:20
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:37
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB 26348/MS) Processo 0821198-47.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rivelino Jose da Silva - 1.
Considerando as f. 10/14, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de IZABEL MARIA DE OLIVEIRA.
Retifique-se o polo passivo.
Citem-se os herdeiros JOSÉ NELSON DOS SANTOS, JOSÉ CAMILO DOS SANTOS, CÍCERO CAMILO DOS SANTOS, VALDEMIR CAMILO DOS SANTOS, IVANETE DOS SANTOS, EVANI DOS SANTOS BORGES, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA SELMA DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE PAULA, MARIA DE LURDES SANTOS e FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS, e seus respectivos cônjuges, no endereços indicados às f. 10/14. 2.
Outrossim, no âmbito da petição inicial da ação de usucapião, além dos requisitos genéricos do art.319doCPC, deve observar requisitos específicos previstos no art.246,§ 3º, do mesmo Código, sendo um deles, o requerimento de citação dos confinantes, que são litisconsortes necessários e devem, como integrantes do polo passivo, ser identificados e qualificados pelo autor da demanda.
E é ônus do autor indicar e qualificar os litisconsortes necessários, no caso, os confrontantes e espólio ou os herdeiros.
Assim, por não ter demonstrado o autor que diligenciou para qualificar as pessoas acima, indefiro a citação por edital.
Manifeste-se o autor em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 14:18
Emissão da Relação
-
18/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:09
Prazo em Curso
-
18/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB 26348/MS) Processo 0821198-47.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rivelino Jose da Silva - Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para adotar providência a fim de permitir a citação dos réus.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
17/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:41
Emissão da Relação
-
04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
20/06/2024 16:52
Prazo em Curso
-
07/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 11:35
Emissão da Relação
-
17/05/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:06
Prazo em Curso
-
03/04/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 17:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/04/2024 17:07
Manifestação do Ministério Público
-
03/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/04/2024 17:01
Emissão da Relação
-
02/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
24/01/2024 07:16
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 07:59
Emissão da Relação
-
19/01/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:46
Prazo em Curso
-
15/12/2023 16:50
Prazo em Curso
-
15/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2023 14:22
Documento Digitalizado
-
13/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:12
Juntada de NULL
-
14/11/2023 18:53
Juntada de NULL
-
14/11/2023 18:37
Juntada de NULL
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:54
Documento Digitalizado
-
02/10/2023 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/09/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 08:55
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 07:22
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 09:02
Emissão da Relação
-
25/07/2023 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/06/2023 09:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2023 21:43
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 16:19
Emissão da Relação
-
22/06/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:36
Prazo em Curso
-
08/05/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 14:19
Emissão da Relação
-
02/05/2023 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 18:34
Outras Decisões
-
02/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2023 08:31
Informação do Sistema
-
20/04/2023 08:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/04/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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