TJMS - 0801214-25.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/08/2025 15:54
Remessa para o TRF 3ª Região
-
21/08/2025 09:26
Prazo em Curso
-
08/08/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
16/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
16/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 08:05
Emissão da Relação
-
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Apelação
-
13/06/2025 08:31
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:45
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 14:50
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 14:50
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801214-25.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos por Genilson dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de assistência à pessoa com deficiência, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo (25/05/2023 - fls. 43/51). -
14/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:29
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:17
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 17:08
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:37
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:11
Registro de Sentença
-
06/05/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 21:00
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:29
Prazo em Curso
-
19/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801214-25.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson dos Santos - Diante da juntada dos laudos de fls. 70/79 e 81/83, intima-se as partes para manifestarem-se, em 05 dias. -
18/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 17:33
Emissão da Relação
-
10/02/2025 12:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:27
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801214-25.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson dos Santos - Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeio o Dr.
Danilo de Melo Gomes – CRM - GO 13624, [email protected], dia 25 de outubro de 2024 às 14:30, que atenderá no Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, devendo o cartório intima-lo da nomeação.
O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Oneida Teodoro Guimarães, assistente social do Município, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária.
A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores.
Os peritos supra nomeados deverão ser cientificados acerca desta nomeação e para que informem nos autos, em 05 (cinco) dias, se aceitam o encargo.
Caso não estejam inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverão ser intimados para realizarem o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados.
Intimem-se as partes da realização da perícia médica e estudo social e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC), caso não estejam nos autos.
Após, a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Manifeste-se o Ministério Público, em 30 dias. -
05/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:48
Emissão da Relação
-
04/10/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 11:50
Despacho Saneador
-
29/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:22
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801214-25.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson dos Santos - Despacho fl. 54 "
Vistos.
Em respeito ao princípio do contraditório efetivo e da não decisão surpresa, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, colacionando ao feito o comprovante de endereço legível, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Após, renove-se a conclusão. Às providências. -
19/07/2024 23:06
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 16:06
Emissão da Relação
-
11/07/2024 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 11:02
Informação do Sistema
-
08/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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