TJMS - 0827806-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ciente do retorno dos autos do TJMS.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 08:33
Emissão da Relação
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18/07/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:43
Processo Reativado
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24/06/2025 13:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/06/2025 13:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/04/2025 16:46
Prazo em Curso
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25/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Apelação
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26/02/2025 08:19
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0827806-27.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rodrigo Lenz - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Em face do exposto, confirmando a liminar de f. 108-109, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e determino que o Réu apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, os contratos e demais documentos relacionados ao CPF da autora, sob as penas do art. 400, inciso I, do CPC e busca e apreensão.
Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$2000,00 (dois mil reais), considerando-se o justo e condigno para a causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam no processo civil. -
25/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 16:25
Emissão da Relação
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19/02/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:33
Registro de Sentença
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19/02/2025 10:33
Respondida
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16/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:51
Informação do Sistema
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16/12/2024 16:51
Apensado ao processo numero do processo
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16/12/2024 16:13
Informação do Sistema
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16/12/2024 16:13
Apensado ao processo numero do processo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0827806-27.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rodrigo Lenz - Reqdo: Banco Bradesco S/A - A fm de evitar confusão processual, autue-se em apartado os pedidos de cumprimento provisório da multa arbitrada (f. 214-27) e de busca e apreensão de documentos (f. 218-220).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
03/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 16:55
Prazo em Curso
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02/12/2024 16:53
Emissão da Relação
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18/11/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 18:06
Proferida decisão interlocutória
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26/09/2024 13:15
Juntada de Ofício
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25/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 16:27
Prazo em Curso
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19/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 11:03
Prazo em Curso
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15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:22
Informação do Sistema
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06/08/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
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01/08/2024 16:28
Prazo em Curso
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29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:37
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0827806-27.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rodrigo Lenz - Demonstrada a plausibilidade do direito do autor pelos documentos acostados à inicial e o risco da demora, defiro a medida liminar para o fim de determinar à ré a exibição dos contratos e demais documentos que tenham originado a dívida cobrada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias.
Expeça-se mandado para citação e intimação da ré para apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir no mesmo prazo, na forma do art. 306 do CPC.
Outrossim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 15:42
Prazo em Curso
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17/07/2024 15:42
Expedição de Carta.
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17/07/2024 14:27
Emissão da Relação
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17/07/2024 14:24
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 16:32
Tutela Provisória
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27/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
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04/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:38
Prazo em Curso
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09/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 14:57
Emissão da Relação
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08/05/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2024 11:51
Informação do Sistema
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08/05/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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