TJMS - 0840696-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:08
Prazo em Curso
-
25/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante da informação de fl. 586, intima-se a parte autora para recolher as custas de distribuição e taxa judiciária junto ao TJ/PR para viabilizar a distribuição da carta precatória. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:15
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 14:13
Documento Digitalizado
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19/08/2025 13:08
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 09:47
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 14:14
Prazo em Curso
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23/06/2025 12:10
Prazo em Curso
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23/06/2025 12:09
Expedição de Carta.
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17/06/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 09:59
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:53
Prazo em Curso
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14/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0840696-95.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Ambrosio Lara Gomes - Réu: Ricardo da Rocha Meireles - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 79/80 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:22
Emissão da Relação
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02/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:13
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:14
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
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10/04/2025 13:12
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
03/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:26
Prazo em Curso
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10/02/2025 18:26
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 17:31
Prazo em Curso
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10/02/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 18:23
Prazo em Curso
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03/02/2025 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:25
Prazo em Curso
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27/01/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 14:42
Prazo em Curso
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16/01/2025 14:41
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
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15/01/2025 07:35
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 11:57
Expedição em análise para assinatura
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07/01/2025 10:45
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0840696-95.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Ambrosio Lara Gomes - Sentença de fls. 61: (...) Deste modo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito com relação ao pedido de despejo, devendo prosseguir somente quanto à cobrança dos aluguéis, despesas com eventuais reparos do imóvel locado e demais encargos.
Dando o regular prosseguimento ao feito, cite-se e intime-se o requerido, nos novos endereços indicados (f. 46), para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 12:17
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 12:16
Emissão da Relação
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03/12/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:36
Registro de Sentença
-
03/12/2024 18:36
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0840696-95.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Ambrosio Lara Gomes - Pelo exposto, intime-se o autor para depositar em Juízo quantia equivalente a 03 (três) alugueres e, uma vez depositada, ficada desde já deferida a liminar, para determinar que a parte requerida seja intimada para que desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo.
Decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessários.
Quando da desocupação definitiva, faça o Oficial de Justiça constatação minuciosa das condições em que se encontra o imóvel.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação/mediação nas ações de despejo, pois a Lei n. 8.245/91 traz procedimento especial.
Portanto, deixo de marcar audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na exordial, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, após a juntada aos autos do mandado de citação.
Intimem-se os eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. -
02/10/2024 22:14
Prazo em Curso
-
02/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 18:44
Emissão da Relação
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01/10/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 15:26
Tutela Provisória
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29/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:18
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0840696-95.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Ambrosio Lara Gomes - Réu: Ricardo da Rocha Meireles - I.
Inicialmente, diante da certidão de f. 32, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), proceda a juntada da cópia dos seus documentos pessoais.
II.
Outrossim, deverá o requerente, no mesmo prazo supracitado, depositar nos autos a caução equivalente a três meses de aluguel, com fulcro no artigo 59, §1° e inciso I, da Lei n° 8.245/91, sob pena de indeferimento da liminar. -
18/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 13:49
Emissão da Relação
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16/07/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 15:26
Informação do Sistema
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11/07/2024 15:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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