TJMS - 0808811-02.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Agravado: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/01/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 16:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/01/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicação
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Agravado: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 134/148 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:05
Publicação
-
18/03/2024 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2024 15:07
Recurso Especial
-
18/03/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 15:23
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Recorrido: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Recorrido: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Diante da manifestação de fl. 78, em que a parte recorrente informa o desinteresse no processamento do feito, e considerando a outorga, a seu respectivo procurador, de poder específico para desistir (fl. 102 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Recorrido: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50002), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Recorrido: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Diante da petição de fl. 77 e comprovantes de fls. 78/79, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal. Às providências. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Recorrido: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/09/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:12
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Embargado: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES - PREVALÊNCIA DO REGISTRO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) - ATUALIDADE - VENDAS PELA INTERNET - REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA DEFERIDA NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 01.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 02.
Não há falar em mitigação da regra de exclusividade, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser acatado, em sua integra, o disposto no art. 129 da Lei de Propriedade Industrial que estabelece: Art. 129.
A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. 03.
Deve ser deferida a dilação de prazo para o cumprimento da tutela deferida eis que há verdadeiro impacto na atividade da empresa cujos custos são deveras altos para a readaptação. 04.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos. 05.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 15:51
Inclusão em Pauta
-
24/07/2023 04:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 04:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Embargado: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
15/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Embargado: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - SANADAS - PREVALÊNCIA DO REGISTRO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) - ATUALIDADE - VENDAS PELA INTERNET - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
No caso dos autos, além de se constatar que as marcas são quase idênticas, "Camby" e "Cambi, atuam no mesmo mercado de produção e comercialização de laticínios, o que evidencia se tratar a primeira uma marca forte (Camby), ensejando a sua exclusividade, a fim de impedir concorrência desleal, com o uso da segunda (Cambi), situada em outra unidade da Federação que, certamente, atraem clientes idênticos.
Não há falar em mitigação da regra de exclusividade, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser acatado, em sua integra, o disposto no art. 129 da Lei de Propriedade Industrial que estabelece: Art. 129.
A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
No que diz respeito aos danos materiais, vê-se que não restou comprovado os gastos extrajudiciais realizados para o procedimento de abstenção de uso de marca de forma amigável, a ensejar a sua devolução pela parte ré.
Em se tratando de pessoajurídica, a reparação pordanosmoraispressupõeabaloà suahonraobjetiva, de modo que, ausente prova de prejuízos ao bom nome e a reputação perante terceiros, inexiste o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os Embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808811-02.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Laticínios Camby Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Embargado: Laticínios Vale do Pirangi Ltda - Epp Advogado: Ismael Alves Lopes (OAB: 24469/CE) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, em conformidade com o disposto no art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801316-77.2021.8.12.0031
Jair Cuevas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2021 17:35
Processo nº 1400585-57.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Miguel Luiz Ferreira
Advogado: Andre Luiz Schroder Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 12:15
Processo nº 0804882-95.2019.8.12.0001
Leandro Resende Lanzone
Magnivaldo Goncalves de Souza
Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2019 13:16
Processo nº 1400633-16.2023.8.12.0000
Jhenifer de Oliveira Santos
Nilza Garcia
Advogado: Eduardo Alexandre dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 08:10
Processo nº 0800889-80.2021.8.12.0031
Elza Dalva Geronimo
Antonio Jeronimo Filho
Advogado: Michel Dosso Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2021 15:05