TJMS - 0839059-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:05
Emissão da Relação
-
12/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:14
Prazo em Curso
-
11/09/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:10
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 05:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2025.
-
24/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
21/08/2025 16:40
Prazo em Curso
-
20/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:22
Prazo em Curso
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18/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, não há nulidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual fica declarado saneado o feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) se a nota promissória à fl. 26 foi emitida pelo falecido Anísio Mendes Domingos e a autenticidade da assinatura lá oposta; b) se é válida a nota promissória sem a indicação expressa do nome do beneficiário; c) se houve contrato de mútuo entre as partes; d) o índice e o termo inicial de correção monetária e juros a ser aplicado; e) qualquer fato modificativo, impeditivo e/ou extintivo do direito autoral; 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Defere-se, por ora, a realização de perícia.
Assim, determina-se a realização de perícia grafotécnica indireta.
Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, para a realização da prova, a qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes, conforme art. 95 do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º).
Se não houver impugnação, intimem-se as partes requerida para depositarem o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 60 dias após.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele.
Por fim, a necessidade de produção de prova oral será analisada após a conclusão do ato pericial. -
15/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:05
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:24
Processo saneado
-
16/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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16/05/2025 08:12
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 09:32
Emissão da Relação
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08/05/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2025 08:03
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes - Réu: Anisio Mendes Domingos - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
18/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:42
Emissão da Relação
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/01/2025 09:57
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada às f. 50.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
28/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 14:57
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:53
Juntada de NULL
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23/01/2025 17:08
Prazo em Curso
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08/01/2025 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:24
Prazo em Curso
-
04/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 23:37
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes - Réu: Anisio Mendes Domingos - I.
Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 700 do CPC, defiro, de plano, a expedição de mandado, concedendo ao(à) requerido(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
II.
Consigne-se que a Requerida será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, conforme disposição do § 1°, do art. 701 do CPC.
III.
Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o(a) requerido(a) poderá apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
IV.
Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao(a) requerido(a) declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º, do CPC).
V. Às providências e intimações necessárias. -
17/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 14:57
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 14:45
Emissão da Relação
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11/09/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
29/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes - I.
Intime-se o Requerente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos procuração/substabelecimento conferindo poderes de representação ao advogado subscritor da inicial, vez que procuração de fls. 10 não está asinada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.
I.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. -
18/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 11:36
Emissão da Relação
-
12/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/07/2024 16:21
Informação do Sistema
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03/07/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 15:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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