TJMS - 0801536-24.2019.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:19
Retificação de Classe Processual
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11/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:57
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801536-24.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ataíde Francisco da Silva - 1) Diante da concordância das partes a respeito do quantum devido no total de R$ 6.587,87 (seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito às p. 288-307.
Ante o exposto, expeça-se ofício requisitório de pagamento de RPV/precatório no valor de R$ 6.587,87 (seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referente ao principal atualizado de titularidade de Ataíde Francisco da Silva.
Aguarde-se, pois, o pagamento do ofício requisitório e, com a notícia do pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento. 2) Na sequência, pretende a postulante a fixação de honorários sucumbenciais sobre o montante condenatório fixado em benefício da parte autora na fase de conhecimento, na qual foi proferida sentença de procedência em benefício em favor de sua cliente (p. 144-152), contando com o seguinte dispositivo: "Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, deve ser postergada sua fixação para a fase de liquidação da sentença, em observância à regra contida no art. 85, §4º, II, do CPC".
Inequívoco o direito à remuneração advocatícia, haja visto o bom trabalho desempenhado nos autos, o que redundou na procedência dos pedidos autorais.
De acordo com a legislação processual civil em vigor a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, estabelecendo critérios e limites para a condenação da Fazenda Pública, nos seguintes termos: Art. 85. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, para a fixação dos honorários deve o julgador apreciar "o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (incisos I a IV do § 2º), os parâmetros objetivos mínimos (10%) e máximos (20%) calculados sobre o "valor da condenação", "do proveito econômico obtido" ou, "não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa".
Posto isso, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, quanto a obrigação de pagar quantia certa (art. 535, CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância expressa por parte da Fazenda Pública, requisite-se o pagamento, por intermédio do Exmo.
Sr.
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de precatório; se for caso requisição de pequeno valor RPV, remeta-se diretamente ao ente devedor, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, em subconta judicial vinculada ao presente feito (CPC, Art. 535, § 3º, I e II, do CPC), observando-se, ainda, o que dispõe o Provimento nº 362, de 15/03/2016, do Conselho Superior da Magistratura.
Ou havendo impugnação, venham os autos conclusos na fila de decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801536-24.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ataíde Francisco da Silva - Exectdo: Municipio de Camapuã - Intimação da dada da perícia conforme manifestação de f. 277/278: "Para possibilitar a cientificação das partes quanto ao período de desenvolvimento da Perícia, com fulcro no art. 474 do CPC, indica-se DATA, HORÁRIO e LOCAL para INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS, conforme segue: - DATA: 23/08/2024 (vinte e três de agosto de dois mil e vinte e quatro); - HORÁRIO: 14h30min. (Quatorze horas e trinta minutos); ? LOCAL: Rua General Odorico Quadros, 37 – Jd.
Dos Estados – CEP 79020-260 – CAMPO GRANDE (MS). -
19/07/2024 23:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 06:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 06:05
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:35
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:10
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
06/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/07/2022 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 01:08
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
11/02/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2022 08:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2021 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 08:25
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2021 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:20
Recebidos os autos
-
21/06/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2021 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2021 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2021 13:15
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
03/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2021 16:08
Processo Reativado
-
30/04/2021 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2020 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2020 16:40
Transitado em Julgado em data
-
29/06/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2020 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2020 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2020 18:05
Recebidos os autos
-
02/02/2020 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2020 18:05
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2020 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2020 03:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2020 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2020 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 16:29
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2019 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2019 16:50
Decisão ou Despacho
-
08/11/2019 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/11/2019 13:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
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R$ 0,00
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