TJMS - 0800989-52.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2025 04:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:45
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:56
Decorrido prazo de parte
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11/10/2024 01:46
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaldo Oliveira dos Santos (OAB 9791/MS), Robson Luiz Borges (OAB 15525A/MS) Processo 0800989-52.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alice Rojas Herrera - Intimação acerca do recurso de apelação de fls. 197/203. -
18/09/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 01:58
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaldo Oliveira dos Santos (OAB 9791/MS), Robson Luiz Borges (OAB 15525A/MS) Processo 0800989-52.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alice Rojas Herrera - SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença proferida às fls. 156-160, sob o argumento de que houve contradição acerca da data do início do benefício e omissão no que diz respeito ao disposto no artigo 80 da Lei n.º 8.213/91, onde jhá determinação de que a renda seja aferida de acordo com a média dos 12 últimos salários de contribuição antes do recolhimento prisional.
Instado a se manifestar, a parte autora/embargada postulou pela manutenção da sentença.
DECIDO.
Os embargos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social devem ser parcialmente acolhidos.
No que diz respeito à existência de contradição acerca da data de início do benefício, esta, de fato, ocorreu no decisum, já que na fundamentação constou que o benefício deverá ser concedido a partir da data do requerimento administrativo e na parte dispositiva constou que deverá ter início na data da prisão.
Tal contradição ocorreu face a erro material contido na parte dispositiva, onde houve equívoco no momento da digitação da data de início do benefício, devendo ele ser corrigido, a fim de constar que o benefício tenha início na data de 30/09/2021 (data do requerimento administrativo).
Acerca das alegações de omissão, estas devem ser afastadas.
Nesse ponto, busca o embargante modificar a decisão proferida através de embargos de declaração, o que não se admite através deste procedimento, devendo os embargos de declaração, com nítido caráter infringente, serem rejeitados.
Ao contrário do que alega o embargante, não houve omissão acerca do contido no artigo 80 da Lei n.º 8.213/91, tendo havido interpretação sistemática com o §1º do artigo 16 do Decreto n.º 3.048/99, onde consta expressamente que: "é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado".
Dessa forma, não há falar na aplicação isolada do artigo 80 da Lei n.º 8.213/91, como quer o embargante.
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento, para o fim de, corrigindo o erro material existente na parte dispositiva do decisum, fixar a data de início do benefício em 30/09/2021 (data do requerimento administrativo), bem como para fixar para pagamento das parcelas vencidas as "prestações vencidas a partir da data do requerimento administrativo".
No mais, mantenho inalterada a sentença de fls. 156-160.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/04/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:37
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 00:42
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2022 16:25
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2022 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2022 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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