TJMS - 0801546-05.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/07/2025 10:24
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 10:51
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 06:11
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:58
Registro de Sentença
-
21/07/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0801546-05.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Acosta Pozza, Paulo Roberto Pozza - Réu: SB PHG Incorporadora SPE Ltda - Intimação: INTIME-SE a parte autora para esclarecer a manifestação de fl. 262, no prazo de 5 dias, tendo em vista que, embora tenha dito que tenha provas a serem produzidas, não especificou qualquer prova a ser produzida, e ainda pleiteou o julgamento antecipado do feito. -
17/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2025 05:03
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0801546-05.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Acosta Pozza, Paulo Roberto Pozza - Réu: SB PHG Incorporadora SPE Ltda - Intimação: INTIMEM-SE as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 06:39
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 09:35
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0801546-05.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Acosta Pozza, Paulo Roberto Pozza - Intimação da parte autora, acerca da contestação juntada nos autos. -
11/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 11:44
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 17:46
Prazo em Curso
-
01/11/2024 17:45
Juntada de NULL
-
01/11/2024 17:45
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 09:07
Informação do Sistema
-
22/10/2024 09:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 07:32
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0801546-05.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Acosta Pozza - Vistos, etc.
A parte Autora compareceu às fls. 103-107 e requereu a reconsideração da decisão de fls. 10 no que se refere a postergação da análise do pedido liminar.
Pois bem.
Inicialmente, não é o caso de decretar a nulidade das cláusulas tidas como abusivas, mas tão somente analisa-las à luz das tutelas cautelares.
No caso, entendo por deferir o pedido de tutela de urgência na medida em que a situação merece ser melhor esclarecida até porque há evidências de que houve ofensa aos direitos consumeristas sobretudo em razão da ausência de notificação dos autores, impedimento dos autores em realizar o pagamento das parcelas em atraso, bem como negativa de devolução de valores pagos.
Diante diso, DEFIRO o pedido de tutela urgência para o fim determinar que a requerida se abstenha de incluir o nome dos requerentes nos órgãos de proteção de crédito, condicionado ao depósito nos autos da quantia em atraso, comprendida entre os meses de janeiro/2023 a setembro/2023, sob pena de aplicação de multa diária, a qual arbitro em R$30,0, limitada ao valor de R$ 20.00,0, podendo ser majorada em caso de descumprimento.
Expeça-se o necesário. -
21/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:58
Emissão da Relação
-
15/08/2024 12:06
Juntada de NULL
-
05/08/2024 16:52
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0801546-05.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Acosta Pozza - Intimação da parte autora para querendo se manifestar quanto ao retorno de mandado negativo de fl.132. -
18/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 17:30
Emissão da Relação
-
17/07/2024 17:26
Juntada de NULL
-
17/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 16:27
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 18:25
Prazo em Curso
-
24/05/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2024 15:28
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 15:28
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 23:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 23:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 23:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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