TJMS - 0802199-08.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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14/08/2025 12:47
Certidão
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30/07/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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30/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 14:39
Recurso Especial
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25/07/2025 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:25
Prazo em Curso
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03/07/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802199-08.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Agravado: Katiane Martins Gutierres Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/07/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:20
Processo Dependente Iniciado
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802199-08.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Recorrido: Katiane Martins Gutierres Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Agroindustrial Lar.
I.C. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802199-08.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Recorrido: Katiane Martins Gutierres Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802199-08.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Katiane Martins Gutierres Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA - INADIMPLEMENTO - NÃO ENTREGA DO PRODUTO - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PRESUMIDO - NECESSIDADE DE PROVA DO DANO - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - ÔNUS PROBATÓRIO - ART. 373, I, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
Em contratos empresariais com entrega futura de mercadoria, o inadimplemento contratual, ainda que configurado, não gera, por si só, presunção absoluta de prejuízo indenizável. É ônus da parte autora comprovar, de forma específica e documental, o efetivo dano patrimonial suportado, sua extensão e o nexo causal com a conduta da parte contrária, conforme art. 373, I, do CPC.
A cláusula penal prevista no contrato, estipulada no valor de 30% sobre a obrigação principal, possui natureza compensatória, sendo inaplicável sua cumulação com indenização suplementar quando ausente previsão contratual expressa, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
A apresentação de contratos com terceiros e notas fiscais genéricas, desacompanhados de elementos que vinculem tecnicamente tais operações à obrigação inadimplida, revela-se insuficiente à demonstração do prejuízo alegado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802199-08.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Katiane Martins Gutierres Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802199-08.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Katiane Martins Gutierres Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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