TJMS - 0816795-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 17:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/07/2025 17:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/07/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 14:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/06/2025 15:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2025 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 18:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/06/2025 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 06:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/05/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/04/2025 03:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 14:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 14:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 09:13 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 17:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 17:51 Evolução da Classe Processual 
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                                            25/03/2025 17:50 Processo Reativado 
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                                            25/03/2025 17:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/02/2025 09:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 09:26 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/02/2025 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 02:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0816795-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suellen Alves de Figueiredo - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Suellen Alves de Figueiredo em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Ratificar a tutela de fls. 34-36; B) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do respectivo contrato em 14.02.2024; C) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora (inscrição municipal nº. *54.***.*10-82), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; D) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente (inscrição municipal nº. *54.***.*10-82) a contar da data da assinatura do contrato em 14.02.2024, nos termos da fundamentação alhures exposta.
 
 E) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU em período retroativo desde a assinatura do contrato e em atenção ao extrato de fls.10 com a descrição PAGO, na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
 
 Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/01/2025 21:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/01/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 07:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/01/2025 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/01/2025 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:15 Homologada a Transação 
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                                            07/01/2025 10:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/12/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:36 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/09/2024 17:20 de Conciliação 
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                                            03/08/2024 13:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/07/2024 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 22:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0816795-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suellen Alves de Figueiredo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            25/07/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 11:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/07/2024 11:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/07/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 22:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/07/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 16:58 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/07/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0816795-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suellen Alves de Figueiredo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
 
 A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito.
 
 Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência".
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                                            20/07/2024 01:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/07/2024 14:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/07/2024 09:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/07/2024 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 07:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/07/2024 07:11 de Instrução e Julgamento 
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                                            18/07/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 13:21 Tutela Provisória 
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                                            18/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 19:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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