TJMS - 0834062-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834062-83.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 90/92), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
09/08/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834062-83.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
16/07/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 18:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/06/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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