TJMS - 0810782-83.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810782-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: José Vital Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO - CONCAUSALIDADE CONFIGURADA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - REQUISITOS ADIMPLIDOS - RECURSO PROVIDO.
O laudo pericial produzido em juízo confirma a existência de incapacidade parcial e temporária, bem como a concausalidade entre a atividade exercida e o agravamento da patologia degenerativa, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91.
Reconhecida a existência de concausa entre a doença e a atividade profissional, é devida a concessão do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, ainda que a patologia não tenha origem exclusivamente ocupacional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810782-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Vital Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:17
Provimento
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31/03/2025 11:39
Expedida/Certificada
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31/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:34
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810782-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: José Vital Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/03/2025 14:27
Inclusão em pauta
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28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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