TJMS - 0005453-60.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:56
INCONSISTENTE
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19/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005453-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thalys Franklyn de Souza (OAB: 694761MP/MS) Apelado: Jonas Santos de Souza Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CRIME MILITAR - DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, CP, E ART. 301, CPM) - REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO - CONDUTAS ATÍPICAS - RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes provas sobre o elemento subjetivo (dolo específico) dos tipos penais imputados ao recorrido, deve ser mantida a absolvição, nos termos da sentença.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, da autoria e de sua tipicidade, o que não ocorreu na hipótese.
Recurso não provido, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso ministerial.. -
18/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005453-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thalys Franklyn de Souza (OAB: 694761MP/MS) Apelado: Jonas Santos de Souza Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2024 07:45
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:22
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:11
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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