TJMS - 0800426-05.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:39
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2025 09:34
Evolução da Classe Processual
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03/09/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, para despacho. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Corrija-se o registro e a autuação. 2.
Com fulcro no art. 85, § 3º, inc.
I c/c § 4º, inc.
II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais devidos na fase de conhecimento em 10% sobre o valor da condenação.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso seja certificado o não oferecimento de impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte exequente, sem a necessidade de nova conclusão para tal finalidade.
Nesse caso, requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo.
Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC).
Na forma do artigo 22, § 4º, do EOAB, para o fim de expedição de precatório, defiro o destacamento dos honorários contratuais (p. 328) devidos ao procurador da parte credora.
Informado o pagamento, expeça-se a respectiva guia de levantamento em favor da parte credora.
Após, conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:57
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 08:45
Recebida petição inicial
-
01/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:03
Processo Reativado
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30/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800426-05.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Simone de Lima Silva - Posto isso, e pelo que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade das contratações da requerente Claudia Simone de Lima Silva pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da requerente no período efetivamente laborado, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, observando-se, entretanto, que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido a restituir-lhe todas as custas e despesas processuais que porventura houver adiantado, bem como a arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, os quais postergo a fixação para após a liquidação, com fundamento nos arts. 85, §4º, do Código de Processo Civil.
Deixo de remeter os autos para reexame necessário, à luz do disposto no art. 496, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. Às providências.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 11:10
Emissão da Relação
-
10/01/2025 06:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 06:54
Registro de Sentença
-
10/01/2025 06:54
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:53
Emissão da Relação
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30/07/2024 15:46
Prazo em Curso
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26/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800426-05.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Simone de Lima Silva - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação. -
18/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 09:41
Emissão da Relação
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09/07/2024 15:41
Prazo em Curso
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08/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:48
Expedição de Carta.
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19/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:39
Emissão da Relação
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22/05/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2024 17:26
Recebida petição inicial
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12/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2024 17:03
Informação do Sistema
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11/04/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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