TJMS - 0804793-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:01
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 00:39
Emissão da Relação
-
03/08/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:40
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:34
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 16:38
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:54
Registro de Sentença
-
30/06/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Apelação
-
26/05/2025 12:57
Prazo em Curso
-
21/05/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 15:12
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 13:39
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
20/04/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:54
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:07
Prazo em Curso
-
10/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0804793-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Mandacari Cabral - Sentença: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, procedente o pedido para o fim de condenar o réu a pagar ao autor indenização acidentária consistente no restabelecimento do benefício de Auxílio-doença desde a data da cessação indevida (10.08.2023), e posterior conversão do benefício em aposentadoria por invalidez acidentária a partir desta sentença, correspondente a 100% do salário-de-benefício.
As prestações em atrasos deverão ser pagas de uma só vez, devendo o débito ser atualizado pela taxa Selic, até o efetivo pagamento, nos termos da EC n. 113/2021.
O benefício concedido deverá ficar suspenso no período em que o autor recebeu algum benefício inacumulável ou remuneração.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, consoante Súmula 111 do STJ.
Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, bem como a comprovação dos requisitos do artigo 42 da Lei 8.213/91, conforme fundamentação já exposta na sentença, determino a imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez ao autor.
Visando dar efetividade e celeridade à medida ora concedida, expeça-se ofício diretamente ao setor competente determinando a imediata implantação do referido benefício de aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Não obstante a eficácia da sentença proferida contras as pessoas jurídicas de direito público e de suas autarquias e fundações estar condicionada, em regra, ao reexame pelo respectivo tribunal, por força do art. 496, inciso I da Lei Processual Civil, o vertente caso se enquadra na exceção prevista no § 3º, inciso I do mencionado dispositivo, que prevê a desnecessidade de confirmação pelo tribunal da sentença quando a condenação envolver valor certo não excedente a 1.000 salários-mínimos.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 71, mediante TED.
Transitado em julgado a presenta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 16:59
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 14:24
Emissão da Relação
-
26/03/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:47
Registro de Sentença
-
26/03/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0804793-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Mandacari Cabral - Despacho: Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 135, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 171.
Expeça-se alvará.
Após, intime-se o autor para manifestar sobre petição e documentos de f. 178-249. -
17/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 13:49
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 17:31
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:30
Prazo em Curso
-
22/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0804793-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Mandacari Cabral - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/11/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 18:47
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 08:17
Informação do Sistema
-
06/10/2024 08:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/09/2024 15:29
Prazo em Curso
-
19/08/2024 13:56
Juntada de NULL
-
16/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:56
Prazo em Curso
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0804793-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Mandacari Cabral - Intima-se a parte autora acerca da manifestação do perito de f. 138, bem como para providenciar documentação solicitada. -
17/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:42
Emissão da Relação
-
16/07/2024 11:41
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:28
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 19:58
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 13:45
Prazo em Curso
-
10/05/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 17:12
Prazo em Curso
-
09/04/2024 17:44
Prazo em Curso
-
21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:46
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 06:44
Emissão da Relação
-
10/03/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:56
Prazo em Curso
-
01/03/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
01/03/2024 08:27
Prazo em Curso
-
05/02/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 14:31
Despacho Saneador
-
20/10/2023 05:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
-
13/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:35
Prazo em Curso
-
01/09/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2023 18:45
Autos preparados para expedição
-
20/08/2023 18:07
Emissão da Relação
-
07/07/2023 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:33
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 10:08
Emissão da Relação
-
23/05/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 09:42
Prazo em Curso
-
26/04/2023 09:29
Emissão da Relação
-
13/04/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
07/04/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:19
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:13
Autos preparados para expedição
-
15/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:29
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 18:06
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 18:05
Emissão da Relação
-
28/02/2023 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 17:53
Tutela Provisória
-
27/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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