TJMS - 0806857-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 10:19
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:19
Certidão
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05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 18:41
Certidão
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04/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/07/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806857-84.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 9938/MS) Agravado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 13:31
Recurso Especial
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23/07/2025 10:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 19:05
Prazo em Curso
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14/07/2025 11:45
Certidão
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14/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 15:23
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:02
Processo Dependente Iniciado
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806857-84.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Recorrido: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Valfrido de Almeida.
I.C -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806857-84.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Recorrido: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806857-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806857-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806857-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806857-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Apelado: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões de fls. 311/318, nos termos dos artigos 10 e 933 do CPC, manifestem-se o(a,s) Apelante(s), querendo, em 5 dias.
Intimem-se. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806857-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Valfrido de Almeida Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Apelado: Anselmo Costa Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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