TJMS - 0853070-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em "data"
-
27/06/2025 12:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853070-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Eduardo Mattos Henriques do Aido Advogado: Thomas Blackstone de Medeiros (OAB: 14990/RN) Apelante: Olga da Silva Magalhaes do Aido Advogado: Thomas Blackstone de Medeiros (OAB: 14990/RN) Apelado: Condominio Residencial Parque Itacolomi Advogado: Alex Alves Garcez (OAB: 18347/MS) Advogada: Cristiane de Fátima Muller (OAB: 13362/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO CONDOMINIAL - MULTAS - DESENTENDIMENTOS ENTRE CONDÔMINOS E SÍNDICO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MEROS ABORRECIMENTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.
As relações em ambiente condominial são naturalmente marcadas por conflitos e divergências, sendo imprescindível a comprovação efetiva de condutas abusivas ou ilegais que justifiquem a imposição de reparação por danos materiais ou morais Situações como desentendimentos com o síndico, dissabores com a assembleia e eventual discordância quanto à gestão condominial, ainda que incômodas, inserem-se no âmbito dos aborrecimentos típicos da vida em sociedade, não caracterizando dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:26
Não-Provimento
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11/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:09
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853070-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Eduardo Mattos Henriques do Aido Advogado: Thomas Blackstone de Medeiros (OAB: 14990/RN) Apelante: Olga da Silva Magalhaes do Aido Advogado: Thomas Blackstone de Medeiros (OAB: 14990/RN) Apelado: Condominio Residencial Parque Itacolomi Advogado: Alex Alves Garcez (OAB: 18347/MS) Advogada: Cristiane de Fátima Muller (OAB: 13362/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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