TJMS - 0806328-57.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:51
Prazo em Curso
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23/08/2025 10:49
Expedição de Carta.
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15/08/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 06:26
Autos preparados para expedição
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09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0806328-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Bastos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se sobre a devolução negativa do mandado do Oficial de Justiça (págs. 126) -
04/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 18:40
Emissão da Relação
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03/06/2025 18:37
Juntada de NULL
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28/03/2025 12:58
Prazo em Curso
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25/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0806328-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Bastos - Intime-se o exequente para recolher nos autos o valor da taxa necessária para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
24/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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23/03/2025 21:11
Prazo em Curso
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23/03/2025 21:09
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 21:08
Emissão da Relação
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18/03/2025 09:37
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 11:43
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 09:07
Prazo em Curso
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16/10/2024 09:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/10/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0806328-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Bastos - Uma vez que a diligência será cumprida no Distrito de Guassu, HÁ NECESSIDADE DE QUILOMETRAGEM/DESLOCAMENTO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, calculada em quilômetros, que deverá ser recolhida pelo Exequente.
O valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
09/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 15:53
Emissão da Relação
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05/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/10/2024 13:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 06:57
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 06:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
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26/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0806328-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Bastos - I) Cite-se João Carlos Bastos para pagar R$ 623.644,75, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC).*****Ainda ao autor para recolher nos autos o valor da taxa para e emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC), deferida no Item VI. -
19/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 15:45
Emissão da Relação
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15/07/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 15:58
Recebida petição inicial
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15/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/06/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:02
Informação do Sistema
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20/06/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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