TJMS - 0800092-71.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 16:56
Emissão da Relação
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04/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 13:02
Emissão da Relação
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19/08/2025 23:32
Documento Digitalizado
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19/08/2025 14:30
Documento Digitalizado
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14/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:24
Prazo em Curso
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12/06/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:14
Prazo em Curso
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29/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0800092-71.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally, Antonio Bogado Mendes Filho - Exectdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação da parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
28/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 09:58
Emissão da Relação
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27/05/2025 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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10/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0800092-71.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally - Exectdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º?, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
09/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 13:12
Emissão da Relação
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08/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 07:25
Evolução da Classe Processual
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07/04/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 13:51
Recebida petição inicial
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01/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:55
Processo Reativado
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28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:47
Cobrança exaurida no GECOF
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:57
Informação do Sistema
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28/10/2024 13:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0800092-71.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, R$ 1.435,20 -
26/09/2024 22:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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26/09/2024 22:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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26/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:52
Autos entregues em carga ao Defensor
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25/09/2024 18:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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25/09/2024 18:50
Transitado em Julgado em data
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02/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:55
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0800092-71.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica entre o autor e a requerida ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e, consequentemente, os débitos dela decorrentes, em especial o de f. 30-32.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais, já que a autora formulou dois pedidos e foi sucumbente em um deles.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e o autor na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor total da causa.
Diante da ilegitimidade do Serasa S/A, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas do autor ficarão condicionadas à verificação da hipótese do § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:03
Emissão da Relação
-
06/08/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:44
Registro de Sentença
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06/08/2024 15:44
Procedência
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0800092-71.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especifcando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justifcativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
30/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 13:01
Emissão da Relação
-
26/07/2024 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 06:53
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0800092-71.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especifcando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justifcativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 17:36
Emissão da Relação
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 06:51
Prazo em Curso
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21/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 12:54
Emissão da Relação
-
20/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 17:17
Prazo em Curso
-
10/06/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:32
Prazo em Curso
-
29/05/2024 13:22
Expedição de Carta.
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27/05/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
20/05/2024 06:59
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 17:39
Emissão da Relação
-
16/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 10:11
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:51
Prazo em Curso
-
02/05/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 13:00
Expedição de Carta.
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29/04/2024 07:19
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 12:13
Emissão da Relação
-
01/04/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:56
Prazo em Curso
-
27/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 07:24
Emissão da Relação
-
05/02/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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