TJMS - 0802136-63.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:21
INCONSISTENTE
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23/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-63.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rosalino Pereira Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS PELA VIA ADMINISTRATIVA APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que a parte ré demonstrou que a apelante aceitou receber as parcelas vencidas, houve a regularização da situação de inadimplência.
Dessa forma, a quitação e normalização da relação contratual antes da citação da recorrida, com a emissão de novo boleto pelo credor, descaracteriza a mora, requisito essencial para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, demonstrando o comportamento contraditório da instituição financeira.
Com relação às verbas sucumbências, a sentença condenou a parte autora ao pagamento, devendo este entendimento ser mantido.
Porquanto, a parte autora ao invés de desistir da ação proposta, insiste na efetivação da medida de busca e apreensão, exigindo o pagamento da dívida, logo correta sua responsabilização pelos ônus de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-63.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rosalino Pereira Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-63.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rosalino Pereira Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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07/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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