TJMS - 0803049-45.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
05/08/2025 14:16
Prazo em Curso
-
04/08/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 08:57
Prazo em Curso
-
24/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:03
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0803049-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Terto - Réu: Banco Safra S/A - Por consequência o ônus da prova é da parte requerida, com fulcro nos artigos artigos 6º, 369 e 429, II, do CPC, bem como nos moldes do tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça; além da insuficiência financeira da requerente/consumidora.
Por isso, desde já, inverto o ônus financeiro da prova pericial.
Ressalto que, se a requerida for ao final vencedora, lhe será restituída tal despesa em eventual cumprimento de sentença.
De outro lado, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, caberá à parte requerente comprovar a existência e a extensão dos danos morais alegados (in re ipsa).
Para a decisão de mérito não há questão juridicamente relevante a ser discutida (art. 357, IV, do NCPC).
Delimitação de provas a serem produzidas Já tendo sido oportunizada a juntada de prova documental, determino desde logo a realização da perícia grafotécnica no contrato nº 13722609, para qual nomeio a empresa Real Brasil Ltda, que deverá ser intimada, por intermédios de seus representantes, para dizer se aceita o encargo e fazer proposta de honorários, no prazo de 20 dias. -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 08:59
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 15:12
Despacho Saneador
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21/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 14:29
Prazo em Curso
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08/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0803049-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Terto - Réu: Banco Safra S/A - Intimação das partes para que se manifestem a respeito da resposta de fl. 119 no prazo de 15 dias. -
07/01/2025 18:56
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 16:08
Emissão da Relação
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07/01/2025 16:00
Juntada de Ofício
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06/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 14:24
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 06:56
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0803049-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Terto - Réu: Banco Safra S/A - Sendo assim, desde logo, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução para colheita de depoimento pessoal da parte diante de sua inutilidade prática ao caso concreto e, lado outro, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A, agência 41300, solicitando: (a) cópia do contrato objeto da portabilidade de empréstimo celebrado entre o Banco Safra e o Banco Bradesco mencionado às fls. 49-65 (Contrato Originador nº 322853102-0; Portabilidade nº 202004020000141254356) e; (b) do extrato bancário da parte autora na data de 09/04/2020 (conta nº 273538) a fim de identificar a transferência do valor mencionado no contrato de empréstimo por parte da requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de multa e/ou outras medidas que se fizerem necessárias (art. 380 do CPC).
Em atenção ao previsto na Resolução nº 594/2024, justifico a necessidade de expedição do ofício à instituição bancária mencionada acima tendo em vista que o Sisbajud não fornece as informações pleiteadas. -
20/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:59
Emissão da Relação
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01/11/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 06:47
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0803049-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Terto - Réu: Banco Safra S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
13/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 13:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 09:59
Emissão da Relação
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12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 07:16
Prazo em Curso
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0803049-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Terto - Réu: Banco Safra S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 49/79. -
23/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 11:47
Emissão da Relação
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19/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 12:13
Prazo em Curso
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
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29/07/2024 07:00
Prazo em Curso
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS) Processo 0803049-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Terto - 01.
Considerando os documentos de fls. 13-28, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que, caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado sem prejuízo da aplicação de multa, na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC.
Assim, em juízo de cognição sumária, não é posível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabildade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de concilação. -
26/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 17:08
Prazo em Curso
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25/07/2024 17:07
Expedição de Carta.
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25/07/2024 15:49
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2024 15:39
Autos preparados para expedição
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25/07/2024 12:14
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:15
Tutela Provisória
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23/07/2024 06:52
Conclusos para decisão
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22/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 18:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 18:44
Emissão da Relação
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19/07/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS) Processo 0803049-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Terto - No caso concreto, visualiza-se que a parte autora não juntou comprovante de residência, sendo assim, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar juntada de comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 02.
Além disso, no mesmo prazo, deverá juntar procuração devidamente atualizada, tendo em vista que a de fl. 11 foi assinada no ano de 2021. -
18/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 18:11
Conclusos para decisão
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18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 16:59
Emissão da Relação
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17/07/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:02
Informação do Sistema
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16/07/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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