TJMS - 0803959-77.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:57
Emissão da Relação
-
02/09/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:40
Registro de Sentença
-
02/09/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
-
07/06/2025 04:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 13:47
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 18:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:29
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 13:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:48
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 10792/MS), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP) Processo 0803959-77.2021.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Roberto de Abreu - Exectdo: Adolfo Timm - Tendo em vista a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos por ambas partes, intimem-se-as para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em contraditório.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos na fila de "decisão - embargos de declaração". -
20/12/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 15:07
Emissão da Relação
-
17/12/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 12:22
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 10792/MS), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP) Processo 0803959-77.2021.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Roberto de Abreu - Exectdo: Adolfo Timm - [...] A parte exequente, de outro lado, insurge-se com relação ao cálculo da contadoria judicial no tocante a não incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor relativo às custas e despesas processuais.
Além disso, acrescenta ao valor identificado como devido a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Pois bem.
Quando à incidência de multa e honorários previstos no artigo supra, tal questão já fora devidamente analisada no tópico anterior, ficando afastadas, por ora.
Todavia, caso a parte executada não pague voluntariamente o valor remanescente devido no prazo a ser concedido no tópico a segur, tais sucumbências incidirão sobre o débito e o feito prosseguirá com a análise do pedido de penhora formulado às fls. 482/5.
A par disso, ao contrário do argumentado, a contadoria judicial incluiu sobre o valor da condenação – que abrange o débito principal, as custas e as despesas processuais – os honorários advocatícios fixados no processo de conhecimento, conforme denota-se do demonstrativo de cálculo de fls. 244/5.
Sendo assim, rejeito as impugnações apresentadas por ambas partes e homologo os demonstrativos de cálculo elaborados pela contadoria judicial e juntados às fls. 244/6.
Deliberações finais Por conseguinte, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente devido indicado à fl. 246 – a ser atualizado até a data do efetivo depósito – sob pena de incidência de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC e prosseguimento do feito com penhora Sisbajud.
Prazo: 10 dias.
Decorrido prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os valores indicados à fl. 246 com a incidência da multa e honorários previstos no artigo supra, no igual prazo, vindo os autos conclusos para consulta através do Sisbajud.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos valores depositados, ficando ciente de que a sua inércia será interpretada como concordância e ensejará a extinção do feito pela satisfação da dívida.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 17:27
Emissão da Relação
-
01/10/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:07
Despacho Saneador
-
15/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:50
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 10792/MS), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP) Processo 0803959-77.2021.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Roberto de Abreu - Exectdo: Adolfo Timm - Quanto do calculo de f. 244/246, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 10:53
Emissão da Relação
-
09/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
09/07/2024 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/07/2024 16:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 16:06
Prazo em Curso
-
21/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 14:54
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 13:33
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2024 14:57
Emissão da Relação
-
18/03/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 13:48
Despacho Saneador
-
11/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 04:12:36, 2ª Vara Cível.
-
11/03/2024 16:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 04:12:35, 2ª Vara Cível.
-
11/03/2024 16:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 04:12:34, 2ª Vara Cível.
-
04/03/2024 21:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:03
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 13:14
Emissão da Relação
-
01/02/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 18:15
Documento Digitalizado
-
19/10/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2023 08:28
Arquivado Provisoriamente
-
14/06/2023 08:27
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 21:46
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 11:11
Arquivado Provisoriamente
-
26/01/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 15:34
Prazo em Curso
-
11/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 11:04
Emissão da Relação
-
10/01/2023 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2023.
-
09/12/2022 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 09:30
Prazo em Curso
-
17/11/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2022 10:06
Emissão da Relação
-
08/11/2022 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 16:21
Despacho Saneador
-
26/07/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 07:37
Prazo em Curso
-
01/07/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 01/07/2022.
-
01/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2022 14:49
Emissão da Relação
-
22/06/2022 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2022 13:25
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2022 13:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 15:46
Documento Digitalizado
-
08/06/2022 08:44
Prazo em Curso
-
07/06/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2022 14:14
Emissão da Relação
-
06/06/2022 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 17:42
Prazo em Curso
-
19/05/2022 15:30
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2022 14:00
Autos preparados para expedição
-
18/05/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Prazo em Curso
-
11/05/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2022 10:50
Emissão da Relação
-
09/05/2022 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 13:23
Prazo em Curso
-
01/04/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 10:02
Emissão da Relação
-
24/03/2022 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 17:06
Prazo em Curso
-
08/03/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2022 13:08
Autos preparados para expedição
-
22/02/2022 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 09:59
Prazo em Curso
-
20/01/2022 23:05
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
20/01/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2022 17:03
Emissão da Relação
-
19/01/2022 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2021 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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