TJMS - 0802961-07.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:31
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802961-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelante: Edson da Costa Campos Advogado: Manar Kaed Ibayrat (OAB: 17398/MS) Apelado: Edson da Costa Campos Advogado: Manar Kaed Ibayrat (OAB: 17398/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA RÉ - BENESSE CONCEDIDA - INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTOS ÍNFIMOS - INDENIZAÇÃO AFASTADA- RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Demonstrado que a requerida é entidade sem fins lucrativos que presta serviços assistenciais aos idosos, está presente a hipótese do art. 51 do Estatuto do Idoso, sendo concedido o benefício da justiça gratuita, independentemente da demonstração de hipossuficiência financeira, conforme entendimento consolidado do STJ.
O desconto indevido, embora configurado como ilícito, não ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos, já que o valor descontado foi de pequena monta (duas parcelas de R$ 77,86).
A ausência de prova de sofrimento psíquico relevante, exposição vexatória ou violação à dignidade impede o reconhecimento de dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Master Prev Clube de Benefícios e julgaram prejudicado o apelo de Edson da Costa Campos, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:12
Provimento
-
28/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802961-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelante: Edson da Costa Campos Advogado: Manar Kaed Ibayrat (OAB: 17398/MS) Apelado: Edson da Costa Campos Advogado: Manar Kaed Ibayrat (OAB: 17398/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 05:39
Inclusão em pauta
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802961-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelante: Edson da Costa Campos Advogado: Manar Kaed Ibayrat (OAB: 17398/MS) Apelado: Edson da Costa Campos Advogado: Manar Kaed Ibayrat (OAB: 17398/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800204-30.2023.8.12.0055
Leila Mota Barbosa LTDA
Welliton dos Anjos Neiland
Advogado: Caroline Gomes Chaves Bobato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 17:55
Processo nº 0800978-87.2023.8.12.0046
Munir Yusef Jabbar
Armando Bianchessi
Advogado: Rodrigo Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 17:06
Processo nº 0002588-89.2022.8.12.0101
Ministerio Publico Estadual
Dean Ramalho da Rocha
Advogado: Sebastiao Coelho de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 11:15
Processo nº 0800212-70.2024.8.12.0055
Fabinho Auto Pecas - Eireli-EPP
Edna Cristina Mariano
Advogado: Andre Clarintino da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 09:40
Processo nº 0801198-56.2021.8.12.0046
R C Carioca Terraplenagem e Obras Eireli
Vilson Jose Inacio
Advogado: William Maia Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 10:50