TJMS - 0800020-87.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/09/2025 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/11/2024 18:34
Prazo em Curso
-
25/11/2024 18:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
-
30/10/2024 18:27
Prazo em Curso
-
30/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2024 10:14
Informação do Sistema
-
27/10/2024 10:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800020-87.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Ney de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
08/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 18:22
Emissão da Relação
-
04/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Apelação
-
02/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Apelação
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800020-87.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Ney de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Edmilson Ney de Souza, para o fim de: i) declarar inexigível os descontos em litígio, lançados como "DEB.AUTOMÁTICO" pelas requeridas, devendo os descontos serem cancelados. ii) condenar as requeridas à restituirem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:57
Emissão da Relação
-
09/08/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:18
Registro de Sentença
-
09/08/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:17
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800020-87.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Ney de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:12
Emissão da Relação
-
03/06/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:39
Despacho Saneador
-
29/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 13:48
Emissão da Relação
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 20:37
Prazo em Curso
-
11/04/2024 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 13:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:20
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 14:32
Informação do Sistema
-
20/02/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/02/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 13:57
Prazo em Curso
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 18:26
Emissão da Relação
-
29/01/2024 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 18:23
Prazo em Curso
-
16/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 01:15:00, 1ª Vara.
-
16/01/2024 14:55
Prazo em Curso
-
16/01/2024 14:15
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 17:44
Tutela Provisória
-
09/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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