TJMS - 0800080-34.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800080-34.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza - Exectdo: OI S/A - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
29/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800080-34.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza - Exectdo: OI S/A - Fica a parte autora, na pessoa do seu(s) advogado(s), intimada sobre a emissão do alvará conforme fl. 362, bem como se manifeste sobre a quitação do débito conforme fl. 362. -
04/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800080-34.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza - Exectdo: OI S/A - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado às p. 356-357 em favor da exequente Ana Paula Silva de Souza (conforme dados bancários de p. 358).
Após, intime-se a autora para manifestar-se sobre o pagamento integral do débito, advertindo-a que, em caso de inércia, será presumida a quitação com a consequente extinção do processo.
Oportunamente, voltem conclusos. -
19/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 21:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800080-34.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza - Exectdo: OI S/A -
Vistos.
Fls. 352: Defiro.
Em tempo, destaco que a Corte Cidadã já teve a oportunidade de estabelecer que os honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes desentençaproferida após o pedido de recuperação judicial da devedora, não se sujeitam aos efeitos do processo de soerguimento.
No caso concreto, tem-se que a r.
Sentença executada, que fixou os honorários sucumbenciais, foi encaminhada à publicação em 17.03.2023 (fls. 246), portanto, posteriormente à decisão do juízo universal que deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, em 16.03.2023.
Como sabido, nas linhas do magistério de Chiovenda, o direito aos honorários nasce com a decisão do juiz, condenando a parte sucumbente a pagá-los.
Tal direito dependeria da sucumbência, a fortiori porque o trabalho desempenhado pelo advogado, no decorrer do processo, não originaria um direito, mas sim uma situação jurídica apta a formar, futuramente, um direito.
Dessa forma, a sentença não reconheceria ao causídico direito preexistente, e sim direito que surge com a decisão judicial. (CHIOVENDA, Giuseppe.
La condanna nelle spese giudiziali. 2ª ed.
Roma: Foro, 1935, p. 177; e Principii di diritto processuale civile.
Napoli: Jovene, 1980, p. 74).
De fato, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 1255986/PR em decisão unânime, concluiu que a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Nestes moldes, à luz do art. 49 da Lei 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação, ficando, em todo caso, os atos de constrição submetidos ao controle do juízo universal.
Vale dizer, o crédito não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções prosseguem, mas o juízo universal deve exercer o controle sobre atos constritivos de patrimônio, aquilatando a essencialidade do bem à atividade empresarial.
Assim, intime-se a parte executada para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% o valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
Intime-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). Às providências. -
18/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800080-34.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza - Réu: OI S/A - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
18/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:30
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2023 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:25
Decisão ou Despacho
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2023 09:11
Evolução da Classe Processual
-
06/07/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 06:55
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 06:53
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2023 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 14:35
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2022 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:47
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2022 15:10
de Conciliação
-
21/03/2022 10:14
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 11:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2022 11:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 18:03
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2022 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:03
Decisão ou Despacho
-
24/01/2022 20:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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