TJMS - 0813644-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
-
15/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813644-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilmar Zuntini Advogado: Gilberto Mauro de Matos (OAB: 29296/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO AGRÍCOLA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA, PELO POSTULANTE, DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEORIA DA ACTIO NATA - PEDIDO DE REANÁLISE/RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
Dispõe a Súmula 299, STJ, que O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Eventual pedido de reanálise ou de reconsideração não propicia a suspensão do prazo em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:40
Não-Provimento
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10/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813644-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilmar Zuntini Advogado: Gilberto Mauro de Matos (OAB: 29296/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:17
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813644-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilmar Zuntini Advogado: Gilberto Mauro de Matos (OAB: 29296/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 10:29
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 10:29
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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