TJMS - 0802546-04.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:06
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802546-04.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Hudson Melo de Oliveira Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Volus Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA FEITA EM CONTRARRAZÕES.
REJEITADA.
PRETENSÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO.
NÃO CARACTERIZADO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR.
LIMITE PREVISTO NO DECRETO Nº 11.150/22.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei 14.181/21. (Lei do Superendividamento) adveio com o intuito de alterar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e ampliar o seu enfoque de proteção àqueles que encontram dificuldades em repactuar as dívidas que corroem o mínimo necessário a sua subsistência e impedem, de igual forma, a sua reinserção no âmbito das relações comerciais.
Somente se beneficiarão da repactuação de suas dívidas os consumidores que tiverem comprometido o mínimo existencial, assim entendido como a disponibilidade mensal de renda equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme previsão constante no Decreto n. 11.150/2022.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:41
Não-Provimento
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26/02/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802546-04.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hudson Melo de Oliveira Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Volus Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 22:26
Inclusão em pauta
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:59
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 16:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 16:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802546-04.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Hudson Melo de Oliveira Advogado: Felipe Gantus Chagas (OAB: 119964/RS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Volus Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita suscitada em contrarrazões (fls. 554/559).
Intime-se. -
29/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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