TJMS - 0802199-74.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/08/2025 15:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/08/2025 12:06 Prazo em Curso 
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                                            24/07/2025 22:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 16:53 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2025 11:15 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            11/07/2025 06:25 Publicado ato_publicado em 11/07/2025. 
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                                            10/07/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2025 09:40 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 10:31 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            25/06/2025 08:03 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 06:08 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 18:00 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
 
 Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "Contrib.
 
 AMBEC 0800 023 1701" em nome da parte autora, devendo as requeridas efetuarem a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
 
 B) concedo liminar para determinar ao INSS o imediato cancelamento do desconto do benefício previdenciário da requerente (Nº Benefício: 123.027.941-2), sob a nomenclatura "Contrib.
 
 AMBEC 0800 023 1701".
 
 Expeça-se ofício ao INSS.
 
 C) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a requerida em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
 
 Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
 
 Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            19/06/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 12:26 Emissão da Relação 
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                                            17/06/2025 16:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/06/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:51 Registro de Sentença 
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                                            17/06/2025 16:51 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/05/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 10:16 Conclusos para julgamento 
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                                            05/05/2025 11:15 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            30/04/2025 18:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 12:09 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 06:09 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
 
 Vistos.
 
 Diante do descumprimento pela ré à decisão de f. 136/137, resta preclusão a oportunidade de produção probatória, ônus que lhe cabia.
 
 Declaro encerrada a instrução.
 
 Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
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                                            28/04/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2025 11:56 Emissão da Relação 
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                                            21/04/2025 01:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/04/2025 01:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/04/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 08:40 Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025. 
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                                            02/04/2025 08:17 Prazo em Curso 
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                                            02/04/2025 06:00 Publicado ato_publicado em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes sobre a manifestação do perito de f. 206.
 
 Bem como, intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais, conforme decisão de f. 136-137.
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                                            01/04/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/03/2025 10:36 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2025 03:42 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025. 
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                                            07/03/2025 07:55 Prazo em Curso 
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                                            04/03/2025 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 17:49 Prazo em Curso 
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                                            27/02/2025 15:21 Documento Digitalizado 
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                                            27/02/2025 08:49 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2025 21:15 Publicado ato_publicado em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/02/2025 17:10 Expedição de Carta. 
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                                            25/02/2025 09:15 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/02/2025 08:55 Emissão da Relação 
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                                            21/02/2025 18:40 Despacho Saneador 
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                                            21/02/2025 18:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/02/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 03:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025. 
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                                            29/11/2024 11:50 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, e determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de revogação da benesse.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/11/2024 21:37 Publicado ato_publicado em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/11/2024 09:00 Emissão da Relação 
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                                            15/11/2024 17:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/11/2024 17:03 Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 15/11/2024da de 15/11/2024 
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                                            01/11/2024 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 15:02 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            24/10/2024 04:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
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                                            22/10/2024 21:39 Publicado ato_publicado em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/10/2024 11:34 Emissão da Relação 
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                                            16/10/2024 18:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2024 18:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
 
 Defiro a prova pericial.
 
 Para tanto, nomeio o Perito Forense Fernando Luis Graciano Perez, como perito do juízo, arbitrando em seu favor honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o tipo de perícia realizada e a necessidade de deslocamento a esta Comarca para colheita das assinatura.
 
 Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
 
 Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
 
 Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
 
 Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
 
 Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
 
 Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
 
 Portanto, deverá a parte requerida recolher os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
 
 Recolhidos os honorários, intime-se o expert para apresentar data para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sem prejuízo, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias.
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                                            14/10/2024 22:13 Publicado ato_publicado em 14/10/2024. 
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                                            14/10/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/10/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 12:18 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 01:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/10/2024 01:23 Despacho Saneador 
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                                            03/10/2024 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2024 09:32 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024. 
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                                            25/09/2024 11:36 Prazo em Curso 
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                                            25/09/2024 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/09/2024 21:37 Publicado ato_publicado em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/09/2024 10:46 Emissão da Relação 
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                                            19/09/2024 17:16 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            19/09/2024 12:20 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
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                                            18/09/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2024 09:22 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 09:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2024 10:48 Prazo em Curso 
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                                            23/08/2024 07:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/08/2024 17:13 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2024 14:38 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2024 11:11 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/08/2024 12:13 Autos preparados para expedição 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 40 "I.
 
 Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária requerida, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003.
 
 Anote-se.
 
 II.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 IV.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado."
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                                            17/07/2024 21:17 Publicado ato_publicado em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2024 15:55 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2024 18:33 Autos preparados para expedição 
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                                            12/07/2024 14:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/07/2024 14:51 Recebida petição inicial 
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                                            11/07/2024 05:49 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 16:13 Informação do Sistema 
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                                            10/07/2024 16:13 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            10/07/2024 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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