TJMS - 0806839-55.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0806839-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Titton & Longen Ltda - Réu: Banco C6 S/A - Fica o autor intimado do Aviso de Recebimento de fls. 115, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 10:44
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
24/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:47
Processo Reativado
-
20/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0806839-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Titton & Longen Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Titton & Longen Ltda, R$ 2.721,95 -
18/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:48
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0806839-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Titton & Longen Ltda - Réu: Banco C6 S/A - Sent. de fls. 97-99: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Titton & Longen Ltda.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Titton & Longen Ltda da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0806839-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Titton & Longen Ltda - Réu: Banco C6 S/A - Sent. de fls.47-49: (...) Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Titton & Longen Ltda em face de Banco C6 S/A, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois não demonstrada a hipossuficiência econômica da parte autora, que deixou de comprovar as circunstâncias descritas no despacho de fls. 21/22.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0806839-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Titton & Longen Ltda - Réu: Banco C6 S/A - Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia dos seus atos constitutivos, posto o disposto no artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá: a) demonstrar a existência de relacionamento com o banco demandado; b) explicar os pedidos formulados nos itens 2, 6, 7 e 8 das fls. 08/09, pois não possuem relação com a causa de pedir apresentada, que se limita a se referir à necessidade de exibição dos documentos necessários para propositura de ação revisional; c) informar se tentou cancelar o cartão de crédito por meio de eventual canal telefônico de atendimento do demandado; d) esclarecer se pretende o cancelamento de um cartão (cuja numeração completa está descrita no documento de fl. 17) ou de quatro cartões com os quatro dígitos finais transcritos no item 5 da fl. 08; e) justifique o critério utilizado para estabelecimento do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, deve comprovar, no mesmo prazo, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos documentos que comprovem que: I - não remunere empregado ou prestador de serviços autônomo, em número maior que 2 (dois) indivíduos e com remuneração mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos; II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de mais de um bem imóvel; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se -
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:11
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800109-28.2024.8.12.0002
Marcelo Pereira Souza
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 12:59
Processo nº 0803252-50.2023.8.12.0005
Banco Bradesco S/A
Ramao Prudencio de Faria
Advogado: Luiz Roberto Villa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 09:50
Processo nº 0801279-79.2023.8.12.0031
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Jose Elnicio Moreira de Souza
Advogado: Jose Elnicio Moreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 10:15
Processo nº 0816405-92.2024.8.12.0110
D.b. Lima Pet Shop LTDA
Igor Matos Sandim
Advogado: Robson Valentini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 17:10
Processo nº 0801748-80.2021.8.12.0004
Sonia Pavao
Tatiane Barbosa
Advogado: Odil Cleris Toledo Puques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2021 10:50