TJMS - 0822276-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 15:12
Processo Reativado
-
14/07/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS) Processo 0822276-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin Viera da Silva - Réu: Pdca S/A - Ton - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DA AUTORA, para: I - CONFIRMAR A TUTELA DEFERIDA ÀS FLS. 74-81.
II - REJEITAR os demais pedidos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor e o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, na proporção de 50% para o requerido e 50% para o autor sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS) Processo 0822276-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin Viera da Silva - Réu: Pdca S/A - Ton - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
12/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:20
Apensado ao processo numero do processo
-
09/09/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 04:00
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS) Processo 0822276-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin Viera da Silva - Réu: Pdca S/A - Ton - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
17/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 16:31
de Conciliação
-
03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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