TJMS - 0811043-79.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em "data"
-
20/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 15:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0811043-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior Apelado: Jesus Marcio Rodolfo Tomazetto Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Perito: Marcio Nato Hirahata EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - FUNDADA DÚVIDA - CASO CONCRETO E PROVA JUDICIAL INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo nos autos elementos suficientes no conjunto probatório no sentido de consubstanciar esse fato imputado ao apelado, cabe ser mantida a absolvição do apelado.
A forma como foi feita a denúncia na fase investigativa e toda a dinâmica fático probatória, encerra dúvida e incerteza, importando em prova insuficiente apta a justificar a condenação.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo.
A fragilidade do conjunto probatório, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, permite a manutenção da sentença.
Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
17/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:26
Não-Provimento
-
08/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0811043-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior Apelado: Jesus Marcio Rodolfo Tomazetto Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Perito: Marcio Nato Hirahata Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:43
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 17:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2024 17:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/08/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicação
-
07/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 01:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
-
06/08/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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