TJMS - 0801199-65.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 16:24
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:55
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:17
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:04
Prazo em Curso
-
19/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801199-65.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão de Oliveira Serejo - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 97 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
No mais, em cumprimento ao art. 409, §1º, do Código de Normas do E.
TJMS, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais.
Assim: 1) Intime-se o advogado constituído para que junte aos autos o contrato de prestação de serviços; 2) Delimite o valor correspondente a sua cota parte (honorários contratuais e de sucumbência) e cota do exequente, bem como informe os dados bancários do exequente; 3) Após, expeça-se alvarás de transferência autônomos para o levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais.
Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
16/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 18:19
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:54
Registro de Sentença
-
15/05/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 17:33
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/04/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
17/03/2025 13:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 18:39
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801199-65.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão de Oliveira Serejo - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Isso posto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para declarar a inexistência dos descontos “Contrib.
ABCB SAC 0800 323 5069”, bem como para condenar a demandada a devolver, em parcela simples, em uma única vez, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do demandante, a partir dos descontos indevidos, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, ambos a contar do desconto de cada parcela, conforme súmula 54 do STJ, respeitada a prescrição quinquenal.
Outrossim, condeno o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais, com juros de 1% ao mês, desde o início dos descontos indevidos, até a data do efetivo pagamento, e correção monetária pelo IPCA a contar da data do arbitramento.
Diante da sucumbência mínima da parte demandante, condeno a demandada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado do demandante, no valor de 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, na forma do Art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
05/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 15:20
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:59
Registro de Sentença
-
31/01/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
13/12/2024 13:20
Prazo em Curso
-
10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:21
Prazo em Curso
-
02/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:30
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 18:37
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801199-65.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão de Oliveira Serejo - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
31/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:46
Emissão da Relação
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 17:47
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 17:03
Prazo em Curso
-
19/07/2024 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS) Processo 0801199-65.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão de Oliveira Serejo - Diante do exposto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo a tutela provisória de urgência, a fim de determinar ao demandado que se abstenha de efetuar descontos no benefício do demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada desconto efetuado após a ciência desta decisão, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais). -
18/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 13:28
Emissão da Relação
-
17/07/2024 13:26
Emissão da Relação
-
17/07/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:15
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 05:30:00, 1ª Vara.
-
16/07/2024 15:15
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 13:09
Tutela Provisória
-
10/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:01
Informação do Sistema
-
10/07/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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