TJMS - 0807380-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 08:12
Cancelada a Distribuição
-
10/01/2025 08:11
Processo Reativado
-
06/12/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:30
Processo Reativado
-
25/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0807380-88.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Ré: Marita Alves Ferreira - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, declaro extinto o processo com fulcro no art. 485, inc.
IV do CPC, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal.
Diante do cancelamento da distribuição, não há custas e demais despesas processuais.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2024 07:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:46
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0807380-88.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - DESPACHO F. 53: Confirmada a ausência de pagamento das custas, como constou da certidão de p. 52, intime-se a parte autora por meio de seu patrono, para que proceda ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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