TJMS - 0812908-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:52
Outras Decisões
-
29/05/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:35
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:26
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 13:26
Processo Reativado
-
26/03/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:22
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0812908-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefina Clementina Muler - Réu: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Ante a ausência de preparo (f. 106), declaro deserto o recurso (fls. 95/101), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
04/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:37
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 11:45
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0812908-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc.
Intime-se a recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove a hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do aludido benefício, vez que incumbe à pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção. ". -
19/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0812908-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefina Clementina Muler - Réu: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora em face da parte ré, confirmo a tutela concedida (fl. 76), bem como condeno a parte ré a lhe restituir o valor de R$84,72 (oitenta e quatro reais, setenta e dois centavos) em dobro, pelas contribuições descontadas, sem seu consentimento, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o efetivo prejuízo/desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC, incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) desde a citação, bem como condenar a parte ré a lhe indenizar a título de indenização por danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC, incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) desde a citação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Determino a prioridade na tramitação do feito, por ser a autora idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003.
Determino a retificação no polo passivo para constar AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, CNPJ n. 07.***.***/0001-50 (fl. 01, 38, 85), anote-se.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:16
Homologada a Transação
-
04/09/2024 21:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:54
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 13:29
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0812908-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefina Clementina Muler - Réu: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré se abstenha de realizar descontos no benefício da autora (fls. 22/24).
Aguarde-se a audiência de conciliação designada à f. 28.
I. -
16/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:59
de Conciliação
-
12/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:46
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 12:04
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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