TJMS - 0811625-16.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 11:53
Prazo em Curso
-
12/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:28
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:08
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
30/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Baiotto Ferreira (OAB 16169/MS) Processo 0811625-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Coelho de Sousa - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 114/117 e p. 160, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários, conforme pactuado (10% sobre o valor da proposta do acordo - p. 115).
Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica, pois a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual recurso de sua homologação.
Certifique.
Oficie-se aos órgãos competentes do INSS para implantação do benefício de auxílio-acidente, conforme acordo (p. 114) e requerido à p. 160.
Intime-se a parte Executada para apresentação do cálculo dos atrasados, como de praxe, atentando-se a parte Autora aos artigos 534 e seguintes do CPC.
Não impugnado o cálculo, fica desde já, autorizada a expedição de precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos e de Requisição de Pequeno Valor (RPV), direcionada à autarquia executada, de valor inferior.Proceda-se à evolução do feito para cumprimento de sentença.
Efetuado o pagamento nos autos, fica autorizada a expedição de guia de transferência em nome da parte credora, intimando-a, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça seus dados bancários, caso já não o tenha feito.
Com o pagamento, à parte exequente para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito.
Havendo impugnação ao cálculo, com apresentação de planilha pela parte Autora, intime-se a parte Ré para manifestar-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
27/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 13:24
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:33
Registro de Sentença
-
24/02/2025 17:33
Homologada a Transação
-
09/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:26
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mônica Baiotto Ferreira (OAB 16169/MS) Processo 0811625-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Coelho de Sousa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte Autora quanto à proposta de acordo de pp. 114/117.
Não havendo concordância, considerando que a conclusão da perícia distoa da perícia administrativa, cite-se a parte ré para, querendo, responder a presente ação no prazo legal, dando-lhe ciência da presente decisão, nos termos do artigo 129-A, §3°, da Lei 8.213/91.
Após a juntada a contestação nos autos, havendo preliminares ou alegação de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, ou ainda, a juntada de documentos, intime-a para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 12:29
Emissão da Relação
-
14/11/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:26
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:26
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:54
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 09:54
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mônica Baiotto Ferreira (OAB 16169/MS) Processo 0811625-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Coelho de Sousa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se as partes para que no prazo legal manifestem-se do laudo pericial apresentado -
19/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:53
Emissão da Relação
-
18/07/2024 12:32
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:40
Prazo em Curso
-
19/04/2024 16:48
Juntada de NULL
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:15
Prazo em Curso
-
17/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 19:13
Prazo em Curso
-
16/04/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:43
Emissão da Relação
-
16/04/2024 08:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 07:23
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:29
Prazo em Curso
-
01/02/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 13:15
Prazo em Curso
-
25/01/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 13:30
Prazo em Curso
-
16/12/2023 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2023.
-
28/11/2023 13:12
Prazo em Curso
-
14/11/2023 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:17
Autos preparados para expedição
-
26/08/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:48
Prazo em Curso
-
25/08/2023 17:45
Documento Digitalizado
-
17/08/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:23
Prazo em Curso
-
16/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:18
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 10:49
Proferida decisão interlocutória
-
21/07/2023 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 10:32
Prazo em Curso
-
06/02/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
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03/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 14:24
Emissão da Relação
-
19/01/2023 22:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/01/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 02:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 02:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 02:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2022 15:21
Informação do Sistema
-
23/10/2022 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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