TJMS - 0803202-39.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 144 POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: "Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
21/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da sentença: fls. 144,Vistos, etc...
Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exequente do despacho de f. 139: "Vistos etc...
Por ora, sobre a petição e o depósito de fls. 128/138, manifeste-se a parte exequente. Às providências necessárias" -
25/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte executada do despacho de f. 117/118: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 105/108, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:42
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 17:41
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:34
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:53
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 22:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 22:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 22:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800616-82.2014.8.12.0052
Joao Ribeiro Leite
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Renata Pereira Muller Alves Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2014 17:31
Processo nº 0800423-92.2021.8.12.0029
Benedito Lazaro de Souza
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2021 10:16
Processo nº 0000739-88.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Alessandro Luiz Drews Sozzi
Advogado: Thaisa Fernandes de Noronha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2022 17:02
Processo nº 0803112-17.2018.8.12.0029
Adriano dos Santos Arques
Uniao Nacional das Instituicoes Educacio...
Advogado: Valessa Silverio Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2018 11:07
Processo nº 0804514-44.2023.8.12.0002
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Carlos Eduardo Pereira Reginaldo
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 17:20