TJMS - 0825851-34.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:28
INCONSISTENTE
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03/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825851-34.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Julio Cesar Cutier Sanabria Advogada: Mariana Marques Gutierres (OAB: 22445/MS) Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - BAIXA DE GRAVAME APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO - DILIGÊNCIA QUE COMPETE AO AGENTE FINANCEIRO - PORTARIA DETRAN/MS Nº 01/2011 E RESOLUÇÃO CONTRAN 689/2017 - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Segundo Portaria DENTRAN/MS "N" nº 01/2011 e Resolução Contram 689/2017, a baixa do gravame é de responsabilidade do agente financeiro responsável pelo contrato.
II.
O dano moral decorre do grau de reprovabilidade da conduta abusiva e negligente do réu, que deixou de promover a baixa do gravame do veículo junto ao Detran, mesmo após o autor buscar a resolução administrativa do conflito.
Mantido o valor de reparação moral arbitrado pelo juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825851-34.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Julio Cesar Cutier Sanabria Advogada: Mariana Marques Gutierres (OAB: 22445/MS) Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/09/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825851-34.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Julio Cesar Cutier Sanabria Advogada: Mariana Marques Gutierres (OAB: 22445/MS) Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:09
Distribuído por prevenção
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10/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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