TJMS - 0806854-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:49
Emissão da Relação
-
01/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:09
Prazo em Curso
-
09/07/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 18:51
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 14:52
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:23
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0806854-24.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - Réu: Ivanilda Barrinhas de Carvalho - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, parágrafo 2º do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial monitório em mandado executivo.
HOMOLOGO como devido o valor de R$ 9.623,92 (nove mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), monetariamente corrigido pelo IPCA/IBGE, bem como juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (inteligência do art. 406, §1º, do CC), a partir de 01/07/2024.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:12
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:00
Registro de Sentença
-
07/05/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 08:18
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 16:17
Emissão da Relação
-
08/04/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
20/03/2025 14:13
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:29
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:19
Juntada de NULL
-
14/03/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 18:37
Prazo em Curso
-
15/01/2025 17:41
Prazo em Curso
-
15/01/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 18:02
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 18:21
Autos preparados para expedição
-
15/11/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2024 06:18
Prazo em Curso
-
07/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0806854-24.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
06/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 15:42
Emissão da Relação
-
31/10/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 16:52
Prazo em Curso
-
14/10/2024 16:12
Prazo em Curso
-
14/10/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 19:43
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0806854-24.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - Defiro a expedição de mandado de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do respectivo expediente que o cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré, a isenta do pagamento de custas processuais (CPC, 701, § 1º).
No mesmo prazo citado no parágrafo anterior (15 dias), a parte ré poderá oferecer embargos, ficando ainda ciente que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de resistência, certificada a inércia pela Serventia, ficará a obrigação principal automaticamente convertida em título executivo judicial, sem maiores formalidades (CPC, 701, § 2º).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 18:41
Emissão da Relação
-
21/08/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2024 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2024 23:29
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:17
Prazo em Curso
-
19/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0806854-24.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - DESPACHO F. 32: "
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290).
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 09:18
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:10
Informação do Sistema
-
03/07/2024 14:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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