TJMS - 0804375-58.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804375-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Dair da Silva Capato -
Vistos.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804375-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da Parte para manifestar referente ao RECURSO DE APELAÇÃO juntado nestes autos. -
02/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804375-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Dair da Silva Capato - Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado à exordial, para, em confirmação à medida de urgência de busca e apreensão deferida, JULGAR PROCEDENTE o pedido da parte autora, consolidando a posse plena e a propriedade do bem descrito na petição inicial em favor da instituição bancária.
Por conseguinte, declaro RESOLVIDO O MÉRITO da presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da reconvenção e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de reconvenção por Dair da Silva Capato.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.364 do Código Civil e artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69, ficando facultado à autora a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o preço obtido com a venda no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados de acordo com o § 2º, do art. 85, do CPC, em 10% sobre o saldo devedor, tendo em vista a pouca complexidade da causa, o tempo e o trabalho exigidos do profissional.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerido às f. 202.
Levante-se eventual restrição lançada por meio do RENAJUD.
Cópia da presente e da certidão de trânsito em julgado serve de ofício ao Detran para conhecimento e providências, cujo protocolo deverá ser realizado pela parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquive-se. -
29/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804375-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Dair da Silva Capato - DESPACHO F. 135: "
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo reconvinte, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Após, voltem conclusos com prioridade.
Intime-se." -
18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 08:32
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:10
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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