TJMS - 0810339-03.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
18/07/2025 10:54
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:41
Emissão da Relação
-
24/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:47
Emissão da Relação
-
09/06/2025 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 13:10
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:07
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0810339-03.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ellen Mendes Simas - Para, querendo, manifestar-se sobre os esclarecimentos e documentos apresentados pelo(a) INSS, concedo a(o) credor(a) o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem, para decisão. -
13/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:38
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0810339-03.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ellen Mendes Simas - 1. - Recebo a impugnação para discussão porquanto tempestivamente interposta e consequentemente suspendo o curso deste cumprimento até final decisão. 2. - Uma vez que a Impugnada já se manifestou, concedo ao Impugnante o prazo de quinze (15) dias para manifestar-se precisamente sobre o fato da RMI considerada nos cálculos iniciais contar da carta de concessão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
28/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:08
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0810339-03.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ellen Mendes Simas - Ante acta, providencie, a escrivania, a evolução da classe processual, junto ao SAJ, para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Código - 12078); e, só então, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 10:11
Emissão da Relação
-
28/02/2025 18:04
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/01/2025 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS) Processo 0810339-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ellen Mendes Simas - Despacho fls. 283: Em cumprimento ao §4º, inciso II, do art. 85, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença exequenda – Súmula 111 do STJ - , o que faço considerando a ausência de complexidade na causa, tempo e trabalho dispensados pelo profissional para seu patrocínio.
Intime-se o ente público, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugnar a execução, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições feitas: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. -
14/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 13:33
Emissão da Relação
-
11/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:29
Processo Reativado
-
30/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 14:34
Prazo em Curso
-
18/10/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS) Processo 0810339-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ellen Mendes Simas - Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a petição/documentos de fls. 263/267, no prazo de dez dias. -
17/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:53
Emissão da Relação
-
16/10/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:41
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 10:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em data
-
25/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0810339-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ellen Mendes Simas - ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural para, reconhecendo a presença de incapacidade temporária para o exercício de atividade laboral, conceder à Autora o benefício de auxílio-doença acidentário, de modo retroativo ao dia seguinte à cessação do benefício na esfera administrativa (10/maio/2018 - fl. 113), compensando-se eventuais valores recebidos a título de benefício inacumulável ou remuneração no mesmo período, e que deverá perdurar por no mínimo seis (06) meses, contados da intimação do Réu sobre os termos desta decisão, desde que observado o que estabelece o comando do artigo 62 e seu parágrafo único da Lei nº. 8.213/91.
As prestações eventualmente vencidas, reconhecidamente de natureza alimentar, deverão ser executadas pela Autora, na forma do art. 534/535 do CPC, monetariamente atualizadas, de acordo com o índice oficial de remuneração básica, a partir do respectivo vencimento, em consonância com o Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, os juros de mora deverão ser adotados de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, e a correção monetária pelo IPCA-E.
Presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, já que evidenciada existência do direito e a incapacidade da Autora de prover o próprio sustento, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Réu a implantação do benefício de auxílio-doença acidentário à Autora, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão.
Sucumbente, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Ressalte-se que, em se tratando de sentença não líquida, a fixação do percentual da verba honoraria, devida pela autarquia Ré, somente se dará quando da liquidação do julgado (ex vi do inciso II, § 4º, art. 85, CPC).
Tópico do julgado: a) nome do segurado: Ellen Mendes Simas b) benefício: Auxílio-doença acidentário c) número do benefício: indicação do INSS; d) renda mensal: RMI: nos termos do artigo 29 da Lei nº. 8.213/91. e) DIB: 10/maio/2018 Esta decisão não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações e cautelas. -
14/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 16:49
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:24
Registro de Sentença
-
01/08/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 16:05
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:19
Prazo em Curso
-
26/07/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
25/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 14:32
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 19:03
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 19:02
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0810339-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ellen Mendes Simas - Despacho fl. 179: Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para, querendo, manifestarem-se sobre os termos do laudo pericial de fls. 169/178, podendo o(s) respectivo(s) asistente(s) técnico(s), desde que indicado(s) no momento oportuno, apresentar(em) seu(s) parecer(es) em igual prazo (cf. art. 47, §1º, CPC).
Expeça-se alvará para pagamento dos honorários ao perito judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
19/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 18:00
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:45
Emissão da Relação
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:29
Prazo em Curso
-
22/05/2024 16:57
Prazo em Curso
-
02/05/2024 16:00
Juntada de NULL
-
02/05/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 13:11
Prazo em Curso
-
08/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
-
08/03/2024 14:07
Prazo em Curso
-
07/03/2024 14:48
Prazo em Curso
-
07/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 14:52
Prazo em Curso
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:49
Emissão da Relação
-
05/03/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:50
Prazo em Curso
-
26/02/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
26/02/2024 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2024.
-
18/12/2023 12:24
Prazo em Curso
-
15/12/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 22:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 00:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2023.
-
03/12/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:08
Prazo em Curso
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:37
Prazo em Curso
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 13:15
Prazo em Curso
-
10/11/2023 13:39
Prazo em Curso
-
10/11/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 17:46
Emissão da Relação
-
18/10/2023 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 08:10
Despacho Saneador
-
17/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:25
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 14:05
Prazo em Curso
-
14/07/2023 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
10/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 19:53
Emissão da Relação
-
28/06/2023 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 08:13
Prazo em Curso
-
15/05/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
12/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 21:28
Emissão da Relação
-
09/05/2023 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:54
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 12:58
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
17/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 18:28
Emissão da Relação
-
27/03/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 21:41
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:15
Autos preparados para expedição
-
02/03/2023 08:20
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 13:30
Emissão da Relação
-
16/01/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2022.
-
01/11/2022 07:03
Prazo em Curso
-
31/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2022 02:03
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
26/10/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 14:26
Emissão da Relação
-
19/09/2022 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:22
Informação do Sistema
-
15/09/2022 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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