TJMS - 0803706-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 18:09
Processo Reativado
-
22/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS) Processo 0803706-05.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Salis Cordeiro do Vale - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 9/103, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém.
ISO POSTO, julgo extinto o proceso, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso II, alínea "b", do Código de Proceso Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necesárias, vez que manifesta a ausência de interese recursal.
Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud.
Nenhuma outra constrição, gravame ou outro tipo de restrição sobre bens ou valores de propriedade do Réu foi realizada ou determinada por este juízo, razão pela qual o cancelamento ou o levantamento daqueles eventualmente existentes, deverá ser providenciado pela parte que os efetivou, especialmente junto aos órgãos de restrição ao crédito. -
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:23
Homologada a Transação
-
16/08/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS) Processo 0803706-05.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Salis Cordeiro do Vale - EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
19/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900593-51.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Jeferson Fernandes Olivetti
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 11:32
Processo nº 0805450-35.2024.8.12.0002
Allianz Seguros S/A
Saleth Catto Zanotim Gregol
Advogado: Debora de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 15:05
Processo nº 0800278-44.2023.8.12.0036
Guilherme Felipe Badari
Agroset Produtos Agropecuarios LTDA
Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 14:21
Processo nº 0821867-42.2019.8.12.0001
Renata Goncalves Pimentel
Ronaldo Barbosa Morais
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2019 12:09
Processo nº 0001014-37.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Endrya Benitez Borges
Advogado: Maria Rita Torres Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2022 16:49