TJMS - 0841141-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:26
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 65).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 15:27
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 11:50
Prazo em Curso
-
05/09/2025 11:49
Emissão da Relação
-
30/07/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 11:35
Processo saneado
-
29/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:37
Prazo em Curso
-
05/06/2025 13:37
Documento Digitalizado
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03/06/2025 07:41
Prazo em Curso
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13/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0841141-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brayan Jose Gregorio Salazar Miranda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
12/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 11:03
Emissão da Relação
-
25/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0841141-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brayan Jose Gregorio Salazar Miranda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
I.
Decreto a revelia do réu, à míngua de oferta de defesa no prazo legal, sem prejuízo de regular acompanhamento da ação, devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Frise-se não ser possível mero manejo de petição questionando o rito adotado pelo juízo, salvo arguição em preliminar de contestação, o que não se tem presente.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que porventura pretendam produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:01
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:35
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:54
Informação do Sistema
-
05/12/2024 10:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0841141-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brayan Jose Gregorio Salazar Miranda - FICA A PARTE AUTORA, INTIMADA DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU PAG.47/59, PARA QUERENDO, REQUERER O QUE DE DIREITO. -
28/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 06:48
Emissão da Relação
-
14/10/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0841141-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brayan Jose Gregorio Salazar Miranda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Cite-se a autarquia ré, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferte defesa, nos termos do disposto nos arts. 183 e 335 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:54
Expedição de Carta.
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03/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:50
Emissão da Relação
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17/09/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0841141-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brayan Jose Gregorio Salazar Miranda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
I.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, esclareça o autor seu endereço, já que o que consta da sua qualificação diverge do constante no instrumento de procuração e na declaração de hipossuficiência.
II.
No mesmo prazo, junte aos autos procuração e declaração de hipossuficiência atualizados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:32
Emissão da Relação
-
16/07/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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