TJMS - 0801384-52.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0801384-52.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arionaldo Dias De Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 374 e 379 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 388/389, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
16/12/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0801384-52.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arionaldo Dias De Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Intimação da parte executada do despacho de f. 365/366: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 350/352, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/11/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:18
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 18:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/11/2024 18:08
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:34
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:32
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 18:32
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2024.
-
12/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Apelação
-
21/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 06:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
-
09/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:06
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852330-25.2023.8.12.0001
Rosa Maria Pereira dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2023 01:06
Processo nº 0800110-54.2019.8.12.0045
Cleuza Maria dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 17:14
Processo nº 0800110-54.2019.8.12.0045
Cleuza Maria dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2021 15:45
Processo nº 0800110-54.2019.8.12.0045
Itau Unibanco S.A.
Cleuza Maria dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2019 15:59
Processo nº 0807788-56.2023.8.12.0021
Placido Clariano da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Manoel Zeferino de Magalhaes Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 17:35